Portaria CAT 39 de 2004
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06/05/2022 17:00
Portaria CAT-39 de 07-07-04

Portaria CAT-39 de 7-7-2004

(DOE 09-07-2004)

Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 424-B, 414-C e 424-D do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os subitens do Anexo I da Portaria CAT-95/03 de 17 de novembro de 2003:

I -4.2.1.2
"4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR)";

II -4.5.1.2:
"4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes. (NR)"

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004

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