Você está em: Legislação > Portaria CAT 39 de 2004 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 39 de 2004 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 39 07/07/2004 09/07/2004 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos da Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952003.aspx">CAT-95/03</a>, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-39 de 07-07-04 Portaria CAT-39 de 7-7-2004 (DOE 09-07-2004) Altera dispositivos da Portaria CAT-95/03, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 424-B, 414-C e 424-D do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os subitens do Anexo I da Portaria CAT-95/03 de 17 de novembro de 2003: I -4.2.1.2 "4.2.1.2 Deverá ser gerado um registro do tipo "88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR)"; II -4.5.1.2: "4.5.1.2 Deverá ser gerado um registro "88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes. (NR)" Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004 Comentário