Portaria CAT 39 de 2010
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06/05/2022 17:00
Portaria CAT-39, de 22-3-2010

Portaria CAT-39, de 22-3-2010

(DOE 23-03-2010)

Com as alterações da Portaria CAT-98/10, de 24-06-2010 (DOE 25-06-2010).

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16-3-1995, os seguintes dispositivos:

I – à Receita Multas da Tabela III - Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação: “650-6 – por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos” (NR)

II – ao grupo “H” do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.

Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT-60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-98/10, de 24-06-2010; DOE 25-06-2010)

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 02 de agosto de 2010.

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