Portaria CAT 43 de 2009
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06/05/2022 17:01
Portaria CAT - 43, de 20-02-2009

Portaria CAT - 43, de 20-02-2009

(DOE 21-02-2009)

Altera a Portaria CAT-28/05, de 20-4-2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei 11.929, de 12-4-2005, e nos artigos 21, § 1º, e 499 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos a seguir indicados da Portaria CAT-28/05, de 20 de abril de 2005:

I - os §§ 3º e 4º do artigo 7º:

“§ 3° - Implicam em renuncia aos ensaios na Amostra 2 (“testemunha”):

1 - o não comparecimento do interessado na entidade, no prazo, conforme referidos no § 2º, hipótese em que será lavrado “Termo de Ocorrência”, salvo se houver a protocolização, na sede da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP ou no Posto Fiscal de sua vinculação, na mesma data, de justificativa da ausência por motivo de força maior, devidamente comprovada;

2 - a não contratação, pelo interessado, da entidade indicada nos termos do item 2 do § 1º, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da lavratura do termo de constatação referido no § 2º.” (NR).

“§ 4º - Correrão por conta do interessado as despesas de contratação dos serviços relativos aos ensaios na Amostra 2 (“testemunha”).” “(NR).

II - alínea “a” do item 3 do § 3º do artigo 11:

“a) apresentar antecedentes fiscais desabonadores, especialmente aqueles previstos no § 3º do artigo 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000; “ (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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