Portaria CAT 46 de 2009
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Portaria CAT 46, de 26-2-2009

Portaria CAT 46, de 26-2-2009

(DOE 27-02-2009)

Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4, 7, 8, 20 e 33 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NBM/SH IVA-ST (%)
4 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil 39.16

38,34

7 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil, 39.19 39.19

IVA-ST

8 Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 39.19
30.20
39.21

28,17

20 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 68.11

36,00

33 artefatos de higiene/toucador de alumínio 7615.20.00

45,69

“ (NR).

Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 20-A e 47 a 122 ao Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, com a redação que se segue:

ITEM DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NBM/SH IVA-ST (%)
20-A caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 68.11 53,22
47 ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras 2514.00.00
6802
6803
33,85
48 colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar 35.06 48,02
49 portas, janelas e afins, de plástico 3925.20.00 35,00
50 postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 3925.30.00 48,19
51 juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida 4016.93.00 47,38
52 folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 4408 IVA-ST
53 pisos de madeira 44.09 34,96
54 painéis de partículas, painéis denominados “oriented strand board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, “waferboard”), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 4410.11.21 34,61
55 pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 44.11 33,84
56 obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados “shingles e shakes”, de madeira 44.18 37,27
57 persianas de madeiras 44.18
44.21
36,28
58 tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados 57.03 36,83
59 tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 57.04 IVA-ST
60 linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 59.04 IVA-ST
61 persianas de materiais têxteis 6303.99.00 47,04
62 ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 68.02 42,98
63 painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil 6808.00.00 IVA-ST
64 obras de gesso ou de composições à base de gesso 68.09 28,67
65 obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões 68.10 35,46
66 tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 6901.00.00 IVA-ST
67 tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 69.02 52,58
68 tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 69.04 37,49
68-A tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 69.04 75,98
69 telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 69.05 37,55
69-A telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 69.05 67,24
70 tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 6906.00.00 61,46
71 ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 69.07

69.08

35,33
72 vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 70.03 36,08
73 vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 70.04 IVA-ST
74 vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 70.05 34,41
75 vidros temperados 7007.19.00 33,65
76 vidros laminados 7007.29.00 34,93
77 vidros isolantes de paredes múltiplas 70.08 49,98
78 espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 70.09 38,56
79 fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 7217.10.90
7312
37,88
80 outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 7217.20.90 39,73
81 acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 73.07 33,48
82 portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 7308.30.00 29,85
83 material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção 7308.40.00 7308.90 29,85
84 barras próprias para construções (vergalhões) 7214.20.00 40,36
85 arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 7313.00.00 41,79
86 telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 73.14 31,18
87 correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 7315.11.00 IVA-ST
88 outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 7315.12.90 IVA-ST
89 correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 7315.82.00 41,91
90 tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 7317.00 36,60
91 parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 73.18 44,95
92 esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço 73.23 IVA-ST
93 abraçadeiras 73.26 44,77
94 barra de cobre 7407.10 31,50
95 tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 74.15 37,15
96 construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 76.10 30,97
97 outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 76.16 35,20
98 cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo 83.01 36,26
99 dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 8302.10.00 40,09
100 outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto 76.16
persianas de alumínio constantes do item 97 8302.4 35,20
101 pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns 8302.50.00 49,27
102 tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil 83.07 30,55
103 fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 83.11 37,32
104 eletrobombas submersíveis 8413.70.10 36,12
105 transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, classificados na posição 85.04, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00 85.04 55,66
106 partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 8515.1
8515.2 8515.90.00
39,14
107 aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone 85.17 36,53
108 interfones, seus acessórios, tomadas e plugs 85.17 36,22
109 outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular 8517.19.99 37,59
110 antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular 8529.10.11 IVA-ST
111 outras antenas, exceto para telefones celulares 8529.10.19 45,87
112 aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo 8531.10 53,34
113 outros aparelhos de sinalização acústica ou visual 8531.80.00 33,67
114 condensadores elétricos fixos 8532.10.00 8532.2 IVA-ST
115 diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 8541.40.11 8541.40.21 8541.40.22 29,89
116 fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos - exceto para uso automotivo 7413.00.00
7605
7614
85.44
22,30
117 instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, classificados na posição 90.32 ou no código 9033.00.00, exceto aqueles classificados nos códigos 9032.89.2 90.32
9033.00.00
IVA-ST
118 aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis 9030.3 33,08
119 analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção 9030.89 31,49
120 lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes 9405.10
9405.9
46,20
121 abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes 9405.20.00
9405.9
39,45
122 outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 9405.40
9405.9.
39,85

“ (NR).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

Comentário

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