Você está em: Legislação > Portaria CAT 59 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 59 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 59 24/03/2009 25/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:07 Conteúdo da Página Portaria CAT - 59, de 24-3-2009 Portaria CAT - 59, de 24-3-2009 (DOE 25-03-2008) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 54.092, de 10 de março de 2009, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Ficam acrescentados os códigos 296 a 311 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008: CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 296 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios, 4009 28/02/2009 297 Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto, 4504.90.00 e 6812.99.10 28/02/2009 298 Papel-diagrama para tacógrafo, em disco, 4823.40.00 28/02/2009 299 Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários., 3919.10.00, 3919.90.00 e 8708.29.99 28/02/2009 300 Cilindros pneumáticos, 8412.31.10 28/02/2009 301 Bomba elétrica de lavador de pára-brisa, 8413.19.00, 8413.50.90 e 8413.81.00 28/02/2009 302 Bomba de assistência de direção hidráulica, 8413.60.19 e 8413.70.10 28/02/2009 303 Motoventiladores, 8414.59.10 e 8414.59.90 28/02/2009 304 Filtros de pólen do ar-condicionado, 8421.39.90 28/02/2009 305 Máquina de vidro elétrico de porta, 8501.10.19 28/02/2009 306 Motor de limpador de para-brisa, 8501.31.10 28/02/2009 307 Bobinas de reatância e de auto-indução, 8504.50.00 28/02/2009 308 Baterias de chumbo e de níquel-cádmio, 8507.20 e 8507.30 28/02/2009 309 Aparelhos de sinalização acústica (buzina), 8512.30.00 28/02/2009 310 Sensor de temperatura, 9032.89.82 28/02/2009 311 Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda), 9027.10.00. 28/02/2009 (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário