Você está em: Legislação > Portaria CAT 62 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 62 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 06/05/2016 07/05/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat702015.aspx">CAT-70/15</a>, de 29-06-2015, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:09 Conteúdo da Página Portaria CAT- 62, de 06-05-2016 Portaria CAT- 62, de 06-05-2016 (DOE 07-05-2016) Altera a Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 36 do Anexo Único da Portaria CAT-70/15, de 29-06-2015: ITEM DESCRIÇÃO NCM % IVA-ST 36 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 4014.90.90 71,22 (NR) Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Comentário