Você está em: Legislação > Portaria CAT 73 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 73 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 73 01/04/2009 02/04/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:12 Conteúdo da Página Portaria CAT - 73, de 1-4-2009 Portaria CAT - 73, de 1-4-2009 (DOE 02-04-2009) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 54.092 , de 10 de março de 2009, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 203 do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008: CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 203 Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 ou 1701.99 28/02/2009 (NR). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário