Portaria CAT 75 de 2009
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06/05/2022 17:13
Portaria CAT - 75, de 3-4-2009

Portaria CAT - 75, de 3-4-2009

(DOE 04-04-2009)

Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 112 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2009:

“112 aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo 8531.10 43,26“ (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009.

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