Você está em: Legislação > Portaria CAT 80 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 80 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 80 15/08/2007 16/08/2007 Data de Republicação Data da Revogação 20/12/2007 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 18:23 Conteúdo da Página Portaria CAT - 80, de 15-8-2007 Portaria CAT - 80, de 15-8-2007 (DOE 16/08/2007) Revogada pela Portaria CAT-117/07, de 19-12-2007 (DOE 20-12-2007). Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - o imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-88/06, de 24/10/2006. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-80/2007 I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR – R$ BOI CABEÇA 1.054,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 930,00 BÚFALO CABEÇA 992,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 930,00 VACA CABEÇA 728,00 NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 672,00 BÚFALA CABEÇA 728,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 672,00 NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 56,00 VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS) CABEÇA 112,00 SUÍNO CABEÇA 126,00 LEITÃO CABEÇA 28,00 EQUINO CABEÇA 140,00 ASININO CABEÇA 140,00 II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA 1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 4,95 DIANTEIRO KG 3,15 PONTA DE AGULHA KG 3,10 BOI/BÚFALO CASADO KG 4,00 1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 4,80 DIANTEIRO KG 2,95 PONTA DE AGULHA KG 3,00 VACA/BÚFALA CASADA KG 3,70 2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ ACÉM KG 5,00 ALCATRA COMPLETA KG 8,00 CAPA E ABA KG 4,30 CONTRA FILÉ KG 7,70 COXÃO DURO KG 5,80 COXÃO MOLE KG 6,50 CUPIM KG 5,20 DIANTEIRO S/ OSSO KG 3,90 FILÉ MIGNON KG 16,00 FRALDINHA KG 5,70 LAGARTO KG 5,90 MAMINHA KG 7,90 MÚSCULO KG 4,20 PALETA KG 4,50 PATINHO KG 6,30 PICANHA KG 14,50 PONTA DE AGULHA S/ OSSO KG 3,20 PONTA DE PEITO KG 4,30 TRASEIRO S/ OSSO KG 5,45 III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE): 1. GADO BOVINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 1.736,00 BOI Macho acima de 36 meses 806,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 682,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 558,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 387,00 BEZERRO Macho até 4 meses 279,00 VACA Fêmea acima de 36 meses 588,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 476,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 364,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 280,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 218,00 2. GADO BUFALINO OU BUBALINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 1.736,00 BÚFALO Macho acima de 36 meses 930,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 806,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 682,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 465,00 BEZERRO Macho até 4 meses 279,00 BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 728,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 616,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 476,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 308,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 218,00 3. EQUINO/MUAR/ASININO: 3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 1.800,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.500,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 1.800,00 Macho/Fêmea até 12 meses 1.500,00 3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 500,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 400,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 350,00 Macho/Fêmea até 12 meses 250,00 Comentário