Você está em: Legislação > Portaria CAT 88 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 88 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 88 24/10/2006 25/10/2006 Data de Republicação Data da Revogação 16/08/2007 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/04/2023 18:07 Conteúdo da Página Portaria CAT-88, de 24-10-2006 Portaria CAT-88, de 24-10-2006 (DOE de 25/10/2006) REVOGADA pela Portaria CAT-80/07, de 15-08-2007 (DOE 16-08-2007). Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-93/05, de 05/10/2005. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-88/2006 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR - R$ BOI CABEÇA 969,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 855,00 BÚFALO CABEÇA 912,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 855,00 VACA CABEÇA 650,00 NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 600,00 BÚFALA CABEÇA 650,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 600,00 NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 50,00 VITELO DE LEITE (DE 7 A 30 DIAS) CABEÇA 100,00 SUÍNO CABEÇA 157,00 LEITÃO CABEÇA 35,00 EQUINO CABEÇA 125,00 ASININO CABEÇA 125,00 II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA 1.1 - CARNE DE BOI/BÚFALO: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR - R$ TRASEIRO KG 4,50 DIANTEIRO KG 2,80 PONTA DE AGULHA KG 2,30 BOI/BÚFALO CASADO KG 3,35 1.2 - CARNE DE VACA/BÚFALA: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR - R$ TRASEIRO KG 3,90 DIANTEIRO KG 2,50 PONTA DE AGULHA KG 2,10 VACA/BÚFALA CASADA KG 3,20 2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR - R$ ACÉM KG 4,00 ALCATRA COMPLETA KG 8,00 CAPA E ABA KG 4,10 CONTRA FILÉ KG 6,60 COXÃO DURO KG 5,40 COXÃO MOLE KG 5,80 CUPIM KG 5,00 DIANTEIRO S/ OSSO KG 3,85 FILÉ MIGNON KG 11,00 FRALDINHA KG 4,80 LAGARTO KG 5,70 MAMINHA KG 6,80 MÚSCULO KG 4,10 PALETA KG 4,00 PATINHO KG 5,60 PICANHA KG 13,00 PONTA DE AGULHA S/ OSSO KG 3,00 PONTA DE PEITO KG 3,80 TRASEIRO S/ OSSO KG 5,35 III - GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE): 1. GADO BOVINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 1.596,00 BOI Macho acima de 36 meses 741,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 627,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 513,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 356,00 BEZERRO Macho até 4 meses 256,00 VACA Fêmea acima de 36 meses 525,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 425,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 325,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 250,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 195,00 2. GADO BUFALINO OU BUBALINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA -R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 1.596,00 BÚFALO Macho acima de 36 meses 855,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 741,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 627,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 427,00 BEZERRO Macho até 4 meses 256,00 BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 650,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 550,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 425,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 275,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 195,00 3. EQUINO/MUAR/ASININO: 3.1 - EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA - R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 1.300,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.500,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 1.800,00 Macho/Fêmea até 12 meses 1.500,00 3.2 - EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/ CABEÇA - R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 300,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 400,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 350,00 Macho/Fêmea até 12 meses 250,00 Comentário