Portaria CAT 81 de 1996
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06/05/2022 17:16
PORTARIA CAT 81, de 5-12-96

PORTARIA CAT 81, de 5-12-96

(DOE de 6-12-96)

Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96 , de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 215 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 41.372, de 2 de dezembro de 1996, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A utilização dos livros fiscais previstos na legislação do ICMS independe de prévio visto do Fisco, excetuando-se apenas o livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências" - modelo 6 que a ele deve ser submetido.

Artigo 2º - O visto fiscal nos livros adotados pelo contribuinte do ICMS será aposto pelo Fisco quando do primeiro comparecimento ao estabelecimento a que pertencerem, sendo obrigatória a sua requisição para esse fim.

Parágrafo único - Na ocasião do lançamento do primeiro visto, o Fisco se cerificará de que o Termo de abertura dos livros fiscais em uso no estabelecimento foi devidamente registrado pelo contribuinte no livro "Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências" - modelo 6, suprindo a sua omissão em caso negativo.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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