Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 16/11/2000 21/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação 29/03/2003 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:50 Conteúdo da Página Portaria CAT-87 de 16-11-00 PORTARIA CAT 87 de 16-11-2000 (DOE de 21-11-2000) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 35/2003 Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16 O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Itapira, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT 88 de 30/12/96, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16, são as seguintes: MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP N.º DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº Conchal Rua Dr. Altino Arantes, 352 - Centro - CEP: 13835-000 DRT/16-3092/97 06/04/98 34 Itapira* Rua Vitório Coppos, 122 - São Benedito - CEP:13976-000 DRT/16-0888/2000 16/11/2000 87 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-34, de 06/04/98. Comentário