Você está em: Legislação > Portaria CAT 87 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 87 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 87 16/11/2000 21/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação 29/03/2003 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:50 Conteúdo da Página Portaria CAT-87 de 16-11-00 PORTARIA CAT 87 de 16-11-2000 (DOE de 21-11-2000) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 35/2003 Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16 O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de Itapira, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 16 da Portaria CAT 88 de 30/12/96, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT/16, são as seguintes: MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP N.º DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº Conchal Rua Dr. Altino Arantes, 352 - Centro - CEP: 13835-000 DRT/16-3092/97 06/04/98 34 Itapira* Rua Vitório Coppos, 122 - São Benedito - CEP:13976-000 DRT/16-0888/2000 16/11/2000 87 Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-34, de 06/04/98. Comentário