Portaria CAT 91 de 2009
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06/05/2022 17:19
Portaria CAT - 91, de 7-5-2009

Portaria CAT - 91, de 7-5-2009

(DOE 08-05-2009; Retificação DOE 12-05-2009)

Altera a Portaria CAT-109/08, de 29-8-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

84

 barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

 40,36

“ (NR).

Art. 2° - Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue:

84-A vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

27,74

“ (NR).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009.



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Retificação do D.O. de 8-5-2009 (DOE 12-05-2009)

Onde se lê: na Portaria CAT 91, de 07-5-2009

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

84

 barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro

 214.20.00, 77308.90.10

 40,36

“ (NR).

Leia-se:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/08, de 29 de agosto de 2008:

84

 barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

 40,36

“ (NR).

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