Você está em: Legislação > Portaria CAT 94 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 94 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 17/07/2008 19/07/2008 Data de Republicação Data da Revogação 20/02/2009 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/04/2023 09:40 Conteúdo da Página Portaria CAT - 94, de 17-07-2008 Portaria CAT - 94, de 17-07-2008 (DOE 19-07-2008) Revogada pela Portaria CAT-42/09, de 19-02-2009 (DOE 20-02-2009). Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º- O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-117/07, de 19-12-2007. TABELA DE VALORES a QUE SE REFERE a PORTARIA CAT- 94/2008 I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE DISCRIMINAÇÃO UNIDADE VALOR – R$ BOI CABEÇA 1.513,00 NOVILHO PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 1.335,00 BÚFALO CABEÇA 1.424,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 1.335,00 VACA CABEÇA 1.053,00 NOVILHA PRECOCE (BOVINO) CABEÇA 972,00 BÚFALA CABEÇA 1.053,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) CABEÇA 972,00 NEONATO (ATÉ 5 DIAS) CABEÇA 81,00 VITELO DE LEITE (DE 7 a 30 DIAS) CABEÇA 162,00 SUÍNO CABEÇA 225,00 LEITÃO CABEÇA 50,00 EQUINO CABEÇA 202,00 ASININO CABEÇA 202,00 II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE 1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA 1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 6,10 DIANTEIRO KG 5,10 PONTA DE AGULHA KG 4,30 BOI/BÚFALO CASADO KG 5,45 1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA: DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ TRASEIRO KG 5,90 DIANTEIRO KG 4,80 PONTA DE AGULHA KG 4,10 VACA/BÚFALA CASADA KG 5,20 2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR – R$ ACÉM KG 7,00 ALCATRA COMPLETA KG 12,40 CAPA e ABA KG 6,70 CONTRAFILÉ KG 9,20 COXÃO DURO KG 7,80 COXÃO MOLE KG 8,20 CUPIM KG 7,40 DIANTEIRO S/ OSSO KG 5,50 FILÉ MIGNON KG 16,00 FRALDINHA KG 6,80 LAGARTO KG 8,00 MAMINHA KG 9,20 MÚSCULO KG 6,50 PALETA KG 7,00 PATINHO KG 8,20 PICANHA KG 17,50 PONTA DE AGULHA S/ OSSO KG 4,80 PONTA DE PEITO KG 5,50 TRASEIRO S/ OSSO KG 7,20 III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE): 1. GADO BOVINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA-R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 2.492,00 BOI Macho acima de 36 meses 1,157,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 979,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 801,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 556,00 BEZERRO Macho até 4 meses 400,00 VACA Fêmea acima de 36 meses 850,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 688,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 526,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 405,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 315,00 2. GADO BUFALINO OU BUBALINO: TIPO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ REGISTRADO (A) Macho/Fêmea 2.492,00 BÚFALO Macho acima de 36 meses 1.335,00 NOVILHO Macho acima de 24 até 36 meses 1.157,00 GARROTE Macho acima de 12 até 24 meses 979,00 BEZERRO Macho acima de 4 até 12 meses 667,00 BEZERRO Macho até 4 meses 400,00 BÚFALA Fêmea acima de 36 meses 1,053,00 NOVILHA Fêmea acima de 24 até 36 meses 891,00 NOVILHOTA Fêmea acima de 12 até 24 meses 688,00 BEZERRA Fêmea acima de 4 até 12 meses 445,00 BEZERRA Fêmea até 4 meses 315,00 3. EQUINO/MUAR/ASININO: 3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 1.800,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 2.500,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 1.800,00 Macho/Fêmea até 12 meses 1.500,00 3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM: DISCRIMINAÇÃO VALOR P/CABEÇA – R$ Macho/Fêmea acima de 120 meses 550,00 Macho/Fêmea acima de 24 meses 450,00 Macho/Fêmea de 12 a 24 meses 4000,00 Macho/Fêmea até 12 meses 300,00 Cavalo Reprodutor 1.250,00 Jumento Reprodutor 850,00 Comentário