Resolução Conjunta SF/PGE 4 de 2014
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20/03/2019 15:04
Resolução Conjunta SF/PGE 04, de 1º-09-2014

Resolução Conjunta SF/PGE 04, de 1º-09-2014

(DOE 03-09-2014)

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos do Decreto 60.443, de 13-05-2014

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16-04-2014, e no Decreto 60.443, de 13-05-2014, resolvem:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014:

“Artigo 4º - A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19-05-2014 a 05-09-2014, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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