Você está em: Legislação > Resolução SF 106 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 106 de 2017 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 106 29/11/2017 30/11/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:08 Conteúdo da Página Resolução SF 106, de 29-11-2017 Resolução SF 106, de 29-11-2017 (DOE 30-11-2017) Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018 NOTA - V. Resolução SF-137/18, de 28-12-2018 (DOE 29-12-2018; Efeitos desde 29-11-2017). Altera a Resolução SF-106, de 29-11-2017, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2018. NOTA - V. Anexos I e II desta Resolução no caderno "Suplemento" da edição de 30-11-2017 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br). O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, resolve: Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2018, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I. Artigo 2° - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta Resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2018 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos. Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa. Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2018 estará disponível para consulta, a partir do dia 20-12-2017, no site www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento. Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário