Resolução SF 27 de 2007
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20/03/2019 17:16
Resolução SF- 27, de 27-4-2007

Resolução SF- 27, de 27-4-2007

(DOE de 28-04-2007)

Altera a Resolução SF-46/06, de 29-12-2006

O Secretário da Fazenda, considerando que está sendo efetuada a revisão do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta n° 1, de 24 de janeiro de 2007, desses Órgãos, considerando a oportunidade de uma revisão mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução SF-04/98, de 26 de janeiro de 1998, e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas, resolve:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2° da Resolução SF-46/06, de 29 de dezembro de 2006:

“Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2007.” (NR).

Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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