Você está em: Legislação > Resolução SF 27 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 27 de 2007 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 27 27/04/2007 28/04/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf462006.aspx">SF-46/06</a>, de 29-12-2006 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:16 Conteúdo da Página Resolução SF- 27, de 27-4-2007 Resolução SF- 27, de 27-4-2007 (DOE de 28-04-2007) Altera a Resolução SF-46/06, de 29-12-2006 O Secretário da Fazenda, considerando que está sendo efetuada a revisão do sistema tributário estadual pela Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, composta pelas Secretarias da Fazenda, do Desenvolvimento e da Economia e Planejamento, conforme dispõe a Resolução Conjunta n° 1, de 24 de janeiro de 2007, desses Órgãos, considerando a oportunidade de uma revisão mais abrangente da Relação de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados, publicada em anexo à Resolução SF-04/98, de 26 de janeiro de 1998, e considerando a necessidade de reavaliar o tratamento tributário dado pelo Estado de São Paulo aos produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, com a finalidade de conceder isonomia tributária em relação ao tratamento concedido pelas demais unidades federadas, resolve: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2° da Resolução SF-46/06, de 29 de dezembro de 2006: Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2007. (NR). Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário