Você está em: Legislação > Resolução SF 46 de 2006 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 46 de 2006 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 46 29/12/2006 30/12/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf041998.aspx">SF-04/98</a>, de 16-1-98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônicos de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:21 Conteúdo da Página Resolução SF-46, de 29-12-2006 Resolução SF-46, de 29-12-2006 (DOE de 30-12-2006) Alterada pelas Resoluções SF-16/07, SF-27/07, SF-35/07 e SF-46/07 Altera a Resolução SF-04/98, de 16-1-98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônicos de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS O Secretário da Fazenda resolve: Artigo 1º - Fica revogado o item 26 do Anexo III da Resolução SF-04/98, de 16 de janeiro de 1998. Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2007. (Redação dada pelo artigo 1° da Resolução SF-46/07, de 20-7-2007; DOE 21-07-2007; Efeitos a partir de 1° de julho de 2007). Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2007. (Redação dada pelo Artigo 1° da Resolução SF-35/07, de 31-05-2007, DOE de 02-06-2007, efeitos a partir de 1° de junho de 2007). Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2007 (Redação dada pelo Artigo 1° da Resolução SF-27/07, de 27-04-2007, DOE de 28-04-2007, efeitos a partir de 28-04-2007). Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2007. (Redação dada pelo Artigo 1° da Resolução SF-16/07, de 28-03-2007, DOE de 29-03-2007, efeitos a partir de 29-03-2007). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2007. Comentário