Resolução SF 31 de 2016
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20/03/2019 17:17
Resolução SF 31, de 14-03-2016

Resolução SF 31, de 14-03-2016

(DOE 15-03-2016)

Altera a Resolução SF-14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:

I - o artigo 2º:

“Art. 2º - Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda conforme disposto na Resolução SF-56/09, de 31-08-2009” (NR);

II - o artigo 3º:

“Art. 3º - O consumidor deverá efetuar o cadastramento no "site" da Nota Fiscal Paulista para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento previsto na Resolução SF-82/10, de 18-08-2010.” (NR);

III - o “caput” do artigo 6º:

“Art. 6º - Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor em até 15 dias a partir da data em que foi feita a solicitação.” (NR).

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução SF-14/08, de 31-03-2008:

I - o inciso III do artigo 4º;

II - as alíneas “a” e “c” do inciso III do artigo 5º;

III - o inciso I do artigo 8º.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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