Você está em: Legislação > Resolução SF 62 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 62 de 2007 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 01/11/2007 02/11/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a redação do artigo 1º da Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf082007.aspx">SF-08/07</a>, de 14-2-2007 que dispõe sobre o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:24 Conteúdo da Página Resolução SF- 62, de 1-11-2007 Resolução SF- 62, de 1-11-2007 (DOE 02/11/2007) Altera a redação do artigo 1º da Resolução SF-08/07, de 14-2-2007 que dispõe sobre o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei nº 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006 O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve: Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, fixado pelo Resolução SF-08/07 de 14 de fevereiro de 2007, fica alterado para R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário