Você está em: Legislação > Resolução SF 8 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 8 de 2007 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 14/02/2007 15/02/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12268.aspx">12.268/06</a>, de 20 de fevereiro de 2006 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:07 Conteúdo da Página Resolução SF-8, de 14-2-2007 Resolução SF-8, de 14-2-2007 (DOE de 15-02-2007) Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006 NOTA - V. LEI 12.268/06, de 20-02-2006 (DOE 21-02-2006) Institui o Programa de Ação Cultural - PAC, e dá providências correlatas. DECRETO 50.857, de 06-06-2006 (DOE de 07-06-2006) Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, que instituiu o PAC. DECRETO 50.856, de 06-06-2006 (DOE de 07-06-2006) Introduz alteração no Regulamento do ICMS relativas ao PAC. ARTIGO 20 do Anexo III (Créditos Outorgados) do Regulamento do ICMS Dispõe sobre créditos relativos ao PAC. RESOLUÇÃO SF - 39/06, de 16-11-2006 (DOE de 17-11-2006) Fixa o montante máximo de recursos disponíveis no exercício de 2006 para apoio financeiro a projetos do PAC. PORTARIA CAT-59/06, de 24-08-2006 (DOE de 25-08-2006) Disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do PAC. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea a do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve: Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2007 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 20.000.000,00. NOTA - V. Resolução SF-62/07 - Aumenta para R$ 30.000.000,00 o montante máximo de recursos disponíveis no exercício de 2007 a serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do PAC. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário