Resolução SF 39 de 2006
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20/03/2019 17:20
Resolução SF-39, de 16-10-2006

Resolução SF-39, de 16-11-2006

(DOE de 17-11-2006)

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006

NOTA - V. LEI 12.268/06, de 20-02-2006 (DOE 21-02-2006)
              Institui o Programa de Ação Cultural - PAC, e dá providências correlatas.

              DECRETO 50.857, de 06-06-2006 (DOE de 07-06-2006)
              Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, que instituiu o PAC.

              DECRETO 50.856, de 06-06-2006 (DOE de 07-06-2006)
              Introduz alteração no Regulamento do ICMS relativas ao PAC.

              ARTIGO 20 do Anexo III (Créditos Outorgados) do Regulamento do ICMS
              Dispõe sobre créditos relativos ao PAC.

              PORTARIA CAT-59/06, de 24-08-2006 (DOE de 25-08-2006)
              Disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do PAC.

              RESOLUÇÃO SF - 08/07, de 14-02-2007 (DOE de 15-02-2007)
              Fixa o montante máximo de recursos disponíveis no exercício de 2007 para apoio financeiro a projetos do PAC.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, e na alínea "a" do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º- O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2006 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 20.000.000,00.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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