Você está em: Legislação > Portaria CAT 49 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 49 de 2021 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 29/07/2021 30/07/2021 Data de Republicação Data da Revogação 03/08/2021 01/01/2022 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/04/2023 16:38 Conteúdo da PáginaPORTARIA CAT Nº 49, de 29 de julho de 2021. (DOE 30-07-2021; Republicação DOE 03-08-2021)Revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, pela Portaria CAT-97/21, de 28-12-2021 (DOE 29-12-2021).Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE. Com as alterações da Portaria CAT-69/2021, de 14-09-2021 (DOE 15-09-2021)O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria: Artigo 1º - No período de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)1.1 BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)MARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)Gatoradede 401 a 660 ml4,57Gatoradede 661 a 1200 ml7,11Poweradede 401 a 660 ml4,57i9 Hidrotônicode 401 a 660 ml3,95Taeqde 401 a 660 ml3,42Ironagede 361 a 660 ml4,20Mormaii Isotonicde 361 a 660 ml3,67G ActiveDe 401 a 660 ml3,60TNT De 401 a 660 ml3,73Serfit Isotônicode 361 a 660 ml2,99IsoActive (Poty)de 401 a 660 mL4,60 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS (valores em reais) (Redação dada aos ítens pela Portaria CAT-69/2021, de 14-09-2021, DOE 15-09-2021; efeitos desde 1º de agosto de 2021)ItemMarcaTamanhoPreço Final2.1 8 Segundos até 310 ml3,792.2 8 Segundos de 661 a 1200 ml5,202.3 8 Segundos de 1751 a 2499 ml8,252.4 15 Power Energy Drink de 1751 a 2499 ml7,382.5 220 V / High Energy de 1751 a 2499 ml7,172.6 All Night de 1751 a 2499 ml4,202.7 Atomic até 310 ml5,582.8 Baly até 310 ml3,092.9 Baly de 361 a 660 ml5,222.10 Baly de 661 a 1000 ml5,332.11 Baly de 1751 a 2499 ml7,472.12 Baly Labellama Fia até 310 ml3,202.13 Big Boss BB até 310 ml3,662.14 Big Boss BB de 661 a 1000 ml4,102.15 Big Boss BB de 1751 a 2499 ml4,352.16 Big Power até 310 ml5,502.17 Big Power de 361 a 660 ml5,512.18 Big Power de 1751 a 2499 ml8,902.19 Black Fight de 1751 a 2499 ml4,202.20 Burn até 310 ml5,502.21 Burn de 661 a 1000 ml10,732.22 Centauro até 310 ml3,562.23 Centauro de 311 a 360 ml2,882.24 Centauro de 361 a 660 ml5,002.25 Centauro de 661 a 1000 ml4,932.26 Centauro de 1201 a 1750 ml6,962.27 Centauro de 1751 a 2499 ml7,692.28 Coca Cola Energy até 310 ml5,062.29 Crazy Cat até 310 ml3,572.30 Crazy Cat de 361 a 660 ml6,992.31 Crazy Cat de 661 a 1000 ml6,202.32 Crazy Cat de 1751 a 2499 ml8,192.33 D Doubling Diamond Energy Drink de 1751 a 2499 ml6,402.34 D Doubling Diamond Energy Drink de 661 a 1000 ml3,862.35 Ecko até 310 ml4,992.36 Ecko de 361 a 660 ml6,992.37 Ecko de 661 a 1000 ml9,992.38 Energy Club de 1751 a 2499 ml7,222.39 Energy Drink de 1751 a 2499 ml4,962.40 Fera até 310 ml2,222.41 Fera de 361 a 660 ml4,132.42 Fera de 1751 a 2499 ml6,712.43 Flying Horse até 310 ml4,742.44 Flying Horse de 361 a 660 ml5,532.45 Flying Horse de 661 a 1000 ml7,422.46 Fusion até 310 ml4,702.47 Fusion de 361 a 660 ml4,202.48 Fusion de 661 a 1000 ml7,762.49 Godzilla de 1751 a 2499 ml4,202.50 Groove de 1751 a 2499 ml6,182.51 HBOMB até 310 ml4,192.52 Infinity de 311 a 360 ml3,372.53 Infinity de 1751 a 2499 ml6,732.54 Intense até 310 ml1,632.55 Intense de 1751 a 2499 ml5,912.56 K10 de 661 a 1000 ml4,642.57 Kanibal Energy Drink até 310 ml1,492.58 Kanibal Energy Drink de 661 a 1000 ml3,152.59 Kanibal Energy Drink de 1751 a 2499 ml7,432.60 KS Power Drink de 1751 a 2499 ml5,792.61 Long Night de 1751 a 2499 ml5,492.62 Long One Energy Drink até 310 ml3,072.63 Long One Energy Drink de 661 a 1200 ml4,262.64 Long One Energy Drink de 1751 a 2499 ml6,042.65 Magneto de 1751 a 2499 ml8,562.66 Metabolic Ultra BCAA até 310 ml5,372.67 Monster até 310 ml6,182.68 Monster de 361 a 660 ml8,062.69 Mormaii Energetic até 310 ml3,462.70 Mormaii Energetic de 311 a 360 ml2,922.71 Mormaii Energetic de 361 a 660 ml5,162.72 Mormaii Energetic de 661 a 1000 ml5,142.73 Mormaii Energetic de 1201 a 1750 ml7,172.74 Mormaii Energetic de 1751 a 2499 ml8,132.75 MSX até 310 ml4,182.76 MSX de 1751 a 2499 ml8,252.77 N Power de 1751 a 2499 ml7,002.78 Night Power até 310 ml4,112.79 Night Power de 1201 a 1750 ml8,522.80 Push até 310 ml5,422.81 Push de 661 a 1000 ml7,792.82 Push de 1751 a 2499 ml14,752.83 Rabbit até 310 ml2,252.84 Rabbit de 361 a 660 ml4,632.85 Rabbit de 1751 a 2499 ml8,242.86 Red Bull até 310 ml8,442.87 Red Bull de 311 a 360 ml11,592.88 Red Bull de 361 a 660 ml13,392.89 Red Hot até 310 ml3,612.90 Red Hot de 661 a 1000 ml6,462.91 Red Hot de 1751 a 2499 ml8,542.92 Red Jack até 310 ml1,682.93 Red Jack de 1751 a 2499 ml5,762.94 Reign de 361 a 660 ml8,442.95 Serfit de 311 a 360 ml2,992.96 Serfit de 361 a 660 ml4,792.97 Serfit de 1751 a 2499 ml6,792.98 Shock até 310 ml4,482.99 Shock de 361 a 660 ml6,002.100 Shock de 1751 a 2499 ml11,802.101 TNT até 310 ml5,952.102 TNT de 361 a 660 ml7,992.103 Truck até 310 ml4,102.104 Truck de 661 a 1000 ml6,332.105 Truck de 1751 a 2499 ml9,772.106 Tsunami de 1751 a 2499 ml6,682.107Ultra Power Super Mega até 310 ml3,392.108Ultra Power Super Mega de 1751 a 2499 ml5,502.109 V!be até 310 ml3,432.110 V!be de 661 a 1000 ml4,192.111 V!be de 1751 a 2499 ml8,682.112 Voltz de 1751 a 2499 ml6,192.113 Zoom Energy Drink de 311 a 360 ml3,582.114 Zoom Energy Drink de 661 a 1000 ml6,402.115 Zoom Energy Drink de 1751 a 2499 ml7,962. BEBIDAS ENERGÉTICAS 2.1 TODAS AS EMBALAGENS 220 V / High Energy Big Power Burn Flying Horse Fusion Magneto até 310 ml R$ 5,50 R$ 5,50 R$ 4,74 R$ 4,70 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml R$ 5,51 R$ 5,53 R$ 4,20 de 661 a 1000 ml R$ 10,73 R$ 7,42 R$ 7,76 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 7,17 R$ 8,90 R$ 8,32 igual ou acima de 2500 ml 2.2 TODAS AS EMBALAGENS Monster MSX N Power Night Power Push Red Bull até 310 ml R$ 4,18 R$ 4,11 R$ 5,42 R$ 8,44 de 311 a 360 ml R$ 11,59 de 361 a 660 ml R$ 8,06 R$ 13,39 de 661 a 1000 ml R$ 7,79 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 8,25 R$ 7,00 R$ 8,52 R$ 14,75 igual ou acima de 2500 ml 2.3 TODAS AS EMBALAGENS Reign Shock TNT Truck V!be Groove até 310 ml R$ 4,48 R$ 5,95 R$ 4,10 R$ 3,43 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml R$ 8,44 R$ 6,00 R$ 7,99 de 661 a 1000 ml R$ 6,33 R$ 4,19 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 11,80 R$ 9,77 R$ 8,68 R$ 6,18 igual ou acima de 2500 ml 2.4 TODAS AS EMBALAGENS 8 Segundos Baly Baly Labellama Fia Black Fight Crazy Cat D Doubling Diamond Energy Drink até 310 ml R$ 3,79 R$ 3,09 R$ 3,20 R$ 3,57 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml R$ 5,22 R$ 6,99 de 661 a 1200 ml R$ 5,20 R$ 5,33 R$ 6,20 R$ 3,86 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 8,25 R$ 7,47 R$ 4,20 R$ 8,19 R$ 6,40 igual ou acima de 2500 ml 2.5 TODAS AS EMBALAGENS Energy Drink HBOMB Infinity K10 Kanibal Energy Drink KS Power Drink até 310 ml R$ 4,19 R$ 1,49 de 311 a 360 ml R$ 3,37 de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml R$ 4,64 R$ 3,15 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 4,96 R$ 6,73 R$ 7,43 R$ 5,79 igual ou acima de 2500 ml 2.6 TODAS AS EMBALAGENS Long One Energy Drink Red Hot Metabolic Ultra BCAA Mormaii Energetic Red Jack Ecko até 310 ml R$ 3,07 R$ 3,61 R$ 5,37 R$ 3,46 R$ 1,68 R$ 4,99 de 311 a 360 ml R$ 2,92 de 361 a 660 ml R$ 5,16 R$ 6,99 de 661 a 1200 ml R$ 4,26 R$ 6,46 R$ 5,14 R$ 9,99 de 1201 a 1750 ml R$ 7,17 de 1751 a 2499 ml R$ 6,04 R$ 8,54 R$ 8,13 R$ 5,76 igual ou acima de 2500 ml 2.7 TODAS AS EMBALAGENS Tsunami Voltz Zoom Energy Drink Long Night Serfit Atomic até 310 ml R$ 5,58 de 311 a 360 ml R$ 3,58 R$ 2,99 de 361 a 660 ml R$ 4,79 de 661 a 1200 ml R$ 6,40 de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 6,68 R$ 6,19 R$ 7,96 R$ 5,49 R$ 6,79 igual ou acima de 2500 ml 2.8 TODAS AS EMBALAGENS Energy Club Big Boss BB Centauro Coca Cola Energy Ultra Power Super Mega 15 Power Energy Drink até 310 ml R$ 3,66 R$ 3,56 R$ 5,06 R$ 3,39 de 311 a 360 ml R$ 2,88 de 361 a 660 ml R$ 5,00 de 661 a 1200 ml R$ 4,10 R$ 4,93 de 1201 a 1750 ml R$ 6,96 de 1751 a 2499 ml R$ 7,22 R$ 4,35 R$ 7,69 R$ 5,50 R$ 7,38 igual ou acima de 2500 ml 2.9 TODAS AS EMBALAGENS Fera Godzilla All Night Rabbit Intense até 310 ml R$ 2,22 R$ 2,25 R$ 1,63 de 311 a 360 ml de 361 a 660 ml R$ 4,13 R$ 4,63 de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml R$ 6,71 R$ 4,20 R$ 4,20 R$ 8,24 R$ 5,91 igual ou acima de 2500 ml § 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no § 2º, nas hipóteses a seguir: 1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor; 5 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 6 - a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. § 2º - A margem de valor agregado prevista no § 1º será: 1 - 66% (sessenta e seis por cento), nas saídas de fabricante, engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou arrematante; 2 - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mercadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo implementado por este Estado: a) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml; b) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou 2,5 (dois e meio) litros; c) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro; d) 37% (trinta e sete por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros; e) 35% (trinta e cinco por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em lata e garrafa não retornável; f) 70% (setenta por cento), para bebidas energéticas e isotônicas em garrafa retornável com até 330 ml. Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2021. (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES) Comentário