Portaria CAT 66 de 2021
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06/05/2022 17:29

​PORTARIA CAT nº 66, de 31-08-2021 

(DOE 01-09-2021)

Divulga a relação de fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências. 

Com as alterações da Portaria CAT-99/21, de 28-12-2021 (DOE 29-12-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - As fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, são as indicadas no Anexo Único desta portaria. 

Parágrafo único - A aplicação das isenções a que se refere o “caput” será total, desde que atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021.

Artigo 2º - Para fins de apresentação da documentação comprobatória nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, as fundações privadas de apoio a hospitais públicos deverão protocolar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.


ANEXO ÚNICO


Item

CNPJ base

Nome da fundação

1

57.722.118

FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FAEPA)

(Redação dada ao item pela Portaria CAT-99/21, de 28-12-2021, DOE 29-12-2021; efeitos desde 1º de dezembro de 2021)
04.831.032 
​FUNDAÇÃO DR. JAYME RODRIGUES


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