Portaria SRE 32 de 2023
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11/05/2023 04:00

​PORTARIA SRE Nº32, D​E 05-05-2023 

(DOE 06-05-2023;​ retificação DOE 09-05-2023)

Altera as Portarias SRE 71/​22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do artigo 1º da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022: 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

1

17.001.00

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

49,61

2

17.002.00

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

71,54

3

17.003.00

1806.32.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

50,20​


​” (NR). 

Artigo 2° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do artigo 1º da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:​

“ ​​

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

1.1

17.001.01

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

49,61

2.1

17.002.01

1806​​.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

71,54


” (NR). ​


Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023. 


REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO​​

Comentário

Versão 1.0.106.0