Você está em: Legislação > Portaria SRE 73 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 73 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 73 27/09/2022 28/09/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/05/2023 19:59 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 73, DE 27-09-2022 (DOE 28-09-2022)Altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. Com as alterações da Portaria SRE-78/22, de 29-09-2022 (DOE 30-09-2022); e SRE-114/22, de 30-12-2022 (DOE 31-12-2022); e SRE-32/23, de 05-05-2023 (DOE 06-05-2023).O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 1.1, 2.1 e 4.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020: “ ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST(%)1.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-32/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023; efeitos desde 1º de maio de 2023)17.001.011704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.0049,611.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-114/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)17.001.011704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.0049,611.117.001.011704.90.101704.90.90Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.0049,612.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE- 32/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023; efeitos desde 1º de maio de 2023)17.002.011806.31.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg71,542.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-114/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)17.002.011806.31.101806.31.20Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg71,542.117.002.011806.31.101806.31.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg71,544.117.004.011806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.0063,65” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-114/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-78/22, de 29-09-2022; DOE 30-09-2022) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022. Comentário