Você está em: Legislação > Portaria SRE 66 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 66 de 2023 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 66 17/10/2023 18/10/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 55/98, de 14 de julho de 1998, e a Portaria CAT 52/07, de 6 de junho de 2007. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/10/2023 22:05 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 66, DE 17-10-2023 (DOE 18-10-2023)Revoga dispositivos da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, e da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, a Portaria CAT 55/98, de 14 de julho de 1998, e a Portaria CAT 52/07, de 6 de junho de 2007. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam revogados: I – o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT 32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados; II – o inciso III do “caput” do artigo 2º e o inciso III e o item 2 do parágrafo único do artigo 9º da Portaria CAT 85/07, de 4 de setembro de 2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências; III - a Portaria CAT 55/98, de 14 de julho de 1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV; IV – a Portaria CAT 52/07, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Artigo 2º - O disposto no artigo 1º não dispensa o contribuinte de conservar os documentos ficais pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário