Você está em: Legislação > Portaria CAT 52 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 52 de 2007 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 06/06/2007 07/06/2007 Data de Republicação Data da Revogação 18/10/2023 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/10/2023 17:54 Conteúdo da Página Portaria CAT- 52, de 6-6-2007 Portaria CAT- 52, de 6-6-2007 (DOE 07-06-2007) Revogada pela Portaria SRE-66/2023, de 17-10-2023, DOE 18-10-2023.Dispõe sobre geração e guarda de arquivo digital por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF Com as alterações das Portarias CAT-95/07, de 28-09-2007 (DOE 29-09-2007), CAT-122/07, de 20-12-2007 (DOE 21-12-2007), e CAT-107/08, de 25-08-2008 (DOE 26-08-2008). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Fica o contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF obrigado a: I - gerar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF e a identificação do: a) contribuinte usuário; b) equipamento ECF; c) Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF; II - gravar o arquivo digital gerado em mídia ótica não regravável; III - conservar o arquivo digital gerado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, para disponibilização ao fisco quando solicitado. Parágrafo único - A gravação do arquivo digital, conforme exigido no inciso II, será efetuada mensalmente, englobando informações compreendidas entre o primeiro e o último dia do mês correspondente. Artigo 2° - O arquivo digital a que se refere o artigo 1° deverá ser gerado a cada redução Z e, em se tratando de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: I - com Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme disposto no Ato Cotepe n° 17/04, de 29 de março de 2004; II - sem Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme leiaute constante no Anexo I desta portaria e conforme o disposto no artigo 3°. § 1° - A geração do arquivo digital, nos termos do inciso II, deverá atender, ainda, ao seguinte: (Parágrafo único passou a ser denominado § 1° pela Portaria CAT-107/08, de 25-08-2008; DOE 26-08-2008). 1 - o nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345.DMA, sendo: a) FF - a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo II; b) M - a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III; c) 12345 - os cinco últimos caracteres do número de fabricação do ECF; d) DMA - a identificação do dia, mês e ano do movimento, codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A corresponde ao número 10; 2 - no arquivo digital deverão constar os registros E00, E01, E02, E12, E13, E14, E15, E16, E21 e EAD; 3 - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest n° 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-60/07, de 28-06-2007; DOE 29-06-2007) 3 - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest n° 5 em todos os registros do arquivo digital, exceto o registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bytes, e informado no registro EAD; 4 - alteração de dados no Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do artigo 3°, ou na base de dados utilizada pelo sistema integrado ao PAF-ECF, conforme previsto no inciso II do artigo 3°, deverá ser evidenciada nos registros do documento alterado, mediante substituição de brancos pelo caractere “?” no campo “modelo” dos registros E14 e E15 ou E16. § 2º - na hipótese do inciso I: (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT-107/08, de 25-08-2008; DOE 26-08-2008) 1 - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º; 2 - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado. Artigo 3° - Para atender ao disposto no inciso II do artigo 2°, o contribuinte usuário de ECF sem MFD poderá: I - gerar o Registro de Fita-detalhe - RFD, no computador que envia comandos ao ECF, por meio da utilização de biblioteca desenvolvida pelo fabricante de ECF ou por PAF-ECF que se comunica diretamente com a impressora fiscal; II - utilizar sistema integrado ao PAF-ECF capaz de gerar arquivos que atendam às exigências do Sintegra, fazendo uso de sua base de dados para gerar o arquivo digital; III - digitalizar os dados da Fita-detalhe, se o equipamento utilizado for ECF do tipo Máquina Registradora - MR, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Impressora Fiscal - IF comandada por microterminal. § 1° - O Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I, é um arquivo digital, armazenado no disco rígido do computador, que contém dados de todos os documentos emitidos pelo ECF, a identificação do equipamento e de seu usuário. § 2° - O Registro de Fita-detalhe - RFD deverá observar o seguinte: 1 - deverá ser: a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF; b) validado, por meio de código gerado por função unidirecional, de conhecimento exclusivo do desenvolvedor do RFD, cada documento nele gravado; c) utilizado o caracter “#” na primeira posição da descrição do item, para fins de controle de item manufaturado pelo próprio contribuinte emitente; d) gerado arquivo digital, conforme estabelecido no artigo 2°, se acionado o comando para executar a redução Z; 2 - a alteração de um ou mais bytes do RFD não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente o documento que teve seus bytes alterados; 3 - os dados de identificação do PAF-ECF e de seu desenvolvedor deverão ser configurados em arquivo auxiliar pelo desenvolvedor. § 3° - Na hipótese do inciso III, caberá ao contribuinte usuário de ECF encontrar soluções para a digitalização das informações contidas na Fita-detalhe. § 4° - O contribuinte usuário de ECF do tipo MR que não identifique o item da mercadoria fica dispensado, até 31 de dezembro de 2007, de gerar o arquivo digital, nos termos do artigo 2°. Artigo 4° - O fabricante de ECF definirá os modelos de equipamentos que disporão de biblioteca de comando, referido no inciso I do artigo 3°, que gerarão o Registro de Fita-detalhe - RFD e divulgará os prazos em que as referidas bibliotecas estarão disponíveis. Artigo 5° - A obrigatoriedade de geração e guarda de arquivo digital prevista nesta portaria deverá ser observada conforme cronograma constante no Anexo IV. (Redação dada pelo Inciso I do Artigo 1° da Portaria CAT-95/07, de 28-09-2007; DOE 29-09-2007) Artigo 6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2007. (Artigo 5° passou a denominar-se Artigo 6° pelo Inciso I do Artigo 1°da Portaria CAT-95/07, de 28-09-2007; DOE 29-09-2007) ANEXO I (da Portaria CAT-52/07 - versão 01.00.00) (Redação dada ao Anexo I pela Portaria CAT-60/07, de 28-06-2007; DOE 29-06-2007) 1 - REGISTROS: 1.1 - Tipo: texto não delimitado; 1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro; 1.3 - Organização: seqüencial; 1.4 - Codificação: ASCII; 2 - FORMATO DOS CAMPOS: 2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas; 2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco; 2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD); 2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS); 3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS 3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; 3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos; 3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001); 3.4 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos; 3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. 4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO: 4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros: 4.1.1- Registro tipo E00 – Identificação da Software House. 4.1.2 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF; 4.1.3 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF; 4.1.4 - Registro tipo E12 – Relação de reduções Z; 4.1.5 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z; 4.1.6 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem; 4.1.7 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem; 4.1.8 - Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF. 4.1.9 - Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento 4.1.10 - Registro EAD – Assinatura digital. 5 - MONTAGEM DO ARQUIVO: 5.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela. Tipo de Registro Nome do Registro Classificação Denominação dos Campos de Classificação A/D * E00 Identificação da Software House 1º registro (único) - E01 Identificação do ECF 2º registro (único) ---------- E02 Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 3º registro (único) ---------- E12 Relação de Reduções Z Nº de fabricaçãoModelo Nº do usuário CRZ CRO A A A A A E13 Detalhe da Redução Z Nº de fabricaçãoModelo Nº do usuário CRZ Totalizador A A A A A E14 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricaçãoModelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP A A A A E15 Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricaçãoModelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item A A A A A E16 Demais documentos emitidos pelo ECF Nº de fabricaçãoModelo Nº do usuário COO A A A A E21 Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento Nº de fabricaçãoModelo Nº do usuário COO, GNF ou CCF Meio de Pagamento A A A A A EAD Assinatura digital Último registro (único) - * A indicação “A/D” significa ascendente/descendente 6 - ESTRUTURA DOS REGISTROS: 6.1 - REGISTRO TIPO E00 – IDENTIFICAÇÃO DA SOFTWARE HOUSE Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 1 Tipo "E00" 3 1 3 X 2 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 3 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 1 24 24 X 4 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 2 25 26 N 5 Tipo de ECF Tipo de ECF 7 27 33 X 6 Marca do ECF Marca do ECF 20 34 53 X 7 Modelo Modelo do ECF 20 54 73 X 8 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo 6 74 79 N 9 Número do Aplicativo Número de Ordem do Aplicativo 2 80 81 N 10 CNPJ/CPF: CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo 14 82 95 N 11 I.E: I.E: da Software House 14 96 109 N 12 I.M: I.M: da Software House 14 110 123 N 13 Nome da Software House Nome comercial (razão social / denominação) do Software House 40 124 163 X 14 Nome do Aplicativo Nome do Aplicativo 40 164 203 X 15 Versão do Aplicativo Versão do Aplicativo 10 204 213 X 16 Linha 01 Dados do Programa Aplicativo 42 214 255 X 17 Linha 02 Dados do Programa Aplicativo 42 256 297 X 6.1.1 - Observações 6.1.1.1 - Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso. 6.1.1.2 - Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo. 6.1.1.3 - Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato. 6.2 - REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "E01" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Tipo do ECF Tipo do ECF 07 25 31 X 05 Marca Marca do ECF 20 32 51 X 06 Modelo Modelo do ECF 20 52 71 X 07 Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 10 72 81 X 08 Data da gravação do SB Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 08 82 89 D 09 Hora da gravação do SB Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 06 90 95 H 10 Número Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 03 96 98 N 11 CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 99 112 N 12 Comando de geração Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo 03 113 115 X 13 CRZ inicial Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado 06 116 121 N 14 CRZ final Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado 06 122 127 N 15 Data Inicial Data do Início do período a ser capturado 08 128 135 D 16 Data final Data do fim do período a ser capturado 08 136 143 D 17 Versão da biblioteca Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo 08 144 151 X 18 Versão do Ato/COTEPE Versão do Ato/COTEPE 15 152 166 X 6.2.1 - OBSERVAÇÕES: 6.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo; 6.2.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição; 6.2.1.5 - Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo: Função/Comando Código Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF RFD Geração do arquivo a partir de PAF-ECF APL Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente ALT 6.2.1.6 - Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado. 6.2.1.7 - Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo: a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação; b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito; c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores; 6.2.1.8 - Campo 18: Deve ser preenchido com o formato PC5207 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado na Portaria CAT de alteração da Portaria CAT 52/07, em razão de: a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação; b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito; c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores; 6.3 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E02" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 45 58 N 06 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento usuário 14 59 72 X 07 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF 40 73 112 X 08 Endereço Endereço do estabelecimento usuário do ECF 120 113 232 X 09 Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF 08 233 240 D 10 Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF 06 241 246 H 11 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 06 247 252 N 12 GT (Totalizador Geral) Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. 18 253 270 N 13 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 271 272 N 6.3.1 - OBSERVAÇÕES: 6.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF; 6.3.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição; 6.3.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF; 6.3.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF; 6.3.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso. 6.4 - REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E12" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 02 45 46 N 06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 N 07 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 53 58 N 08 CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 59 64 N 09 Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z 08 65 72 D 10 Data de emissão Data de emissão da Redução Z 08 73 80 D 11 Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z 06 81 86 H 12 Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 14 87 100 N 13 Incidência de Desconto ISSQN Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN 01 101 101 X 6.4.1 - OBSERVAÇÕES: 6.4.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF; 6.4.1.2 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros; 6.4.1.3 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z. 6.4.1.4 - Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir. 6.5 - REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E13" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 N 07 Totalizador Parcial Código do totalizador conforme tabela abaixo 07 53 59 X 08 Valor acumulado Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 13 60 72 N 6.5.1 - OBSERVAÇÕES: 6.5.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF; 6.5.1.2 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais: Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador xxTnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) xxSnnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) Fn Substituição Tributária – ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. In Isento – ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. Nn Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. FSn Substituição Tributária – ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. Isn Isento – ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. NSn Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. DT Desconto – ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS DS Desconto – ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN AT Acréscimo – ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS AS Acréscimo – ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN Can-T Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. Can-S Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. 6.6 - REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E14" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N 07 COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento 06 53 58 N 08 Data de início da emissão Data de início da emissão do documento 08 59 66 D 09 Subtotal do Documento Valor total do documento, com duas casas decimais. 14 67 80 N 10 Desconto sobre subtotal Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 13 81 93 N 11 Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual 1 94 94 X 12 Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 13 95 107 N 13 Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual 1 108 108 X 14 Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 14 109 122 N 15 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 01 123 123 X 16 Cancelamento de Acréscimo no Subtotal Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 13 124 136 N 17 Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 01 137 137 X 18 Nome do adquirente Nome do Cliente 40 138 177 X 19 CPF/CNPJ do adquirente CPF ou CNPJ do cliente (somente números) 14 178 191 N 6.6.1 - OBSERVAÇÕES: 6.6.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4); 6.6.1.2 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento. 6.6.1.3 - Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento. 6.6.1.4 - Campo 15: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N". 6.7 - REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E15" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento 06 47 52 N 07 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido 06 53 58 N 08 Número do item Número do item registrado no documento 03 59 61 N 09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento. 14 62 75 X 10 Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 100 76 175 X 11 Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 07 176 182 N 12 Unidade Unidade de medida 03 183 185 X 13 Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 08 186 193 N 14 Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 194 201 N 15 Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 202 209 N 16 Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 14 210 223 N 17 Totalizador parcial Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 07 224 230 X 18 Indicador de cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 01 231 231 X 19 Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 07 232 238 N 20 Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 13 239 251 N 21 Cancelamento de acréscimo no item Valor do cancelamento de acréscimo no item 13 252 264 N 22 Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo‘T’ para truncamento ou ‘A’ para arredondamento. 01 265 265 X 23 Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 01 266 266 N 24 Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 01 267 267 N 6.7.1 - OBSERVAÇÕES: 6.7.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF; 6.7.1.3 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento; 6.7.1.4 - Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.5.1.2; 6.7.1.5 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item; 6.7.1.6 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item; 6.7.1.7 - Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada; 6.7.1.8 - Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço. 6.8 - REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo “E16” 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento 06 47 52 N 07 GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver 06 53 58 N 08 GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4) 06 59 64 N 09 CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5) 04 65 68 N 10 CRZ (Contador de Redução Z) Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6) 06 69 74 N 11 Denominação Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo 02 75 76 X 12 Data final de emissão Data final de emissão 08 77 84 D 13 Hora final de emissão Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss 06 85 90 H 6.8.1 - OBSERVAÇÕES: 6.8.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14; 6.8.1.2 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial; 6.8.1.3 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito; 6.8.1.4 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z; 6.8.1.5 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF: Documento Símbolo Leitura da Memória Fiscal MF Redução Z RZ Leitura X LX Conferência de Mesa CM Registro de Venda RV Comprovante de Crédito ou Débito CC Comprovante Não-Fiscal CN Comprovante Não-Fiscal Cancelamento NC Relatório Gerencial RG 6.9 - REGISTRO TIPO E21 – DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E21" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal 06 47 52 N 07 CCF Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido 06 53 58 N 08 GNF Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido 06 59 64 N 09 Meio de pagamento Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento 15 65 79 X 10 Valor pago Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais 13 80 92 N 11 Indicador de estorno Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento 01 93 93 X 12 Valor estornado Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais 13 94 106 N 6.9.1 - OBSERVAÇÕES: 6.9.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição. 6.10 - REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "EAD" 03 1 3 X 02 Assinatura digital Assinatura do Hash 256 4 259 X 6.10.1 - OBSERVAÇÕES: 6.10.1.1 - Os seguintes passos devem ser seguidos para gerar a Assinatura digital: 6.10.1.1.1 - Aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco. 6.10.1.1.2 - Criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos. 6.10.1.1.3 - Criptografar o código hexadecimal gerado no item 6.10.1.1.1, utilizando a chave do item 6.10.1.1.2, pelo algoritmo RSA de chave pública. O resultado dessa critptografia, um número hexadecimal com até 256 dígitos, deverá ser informado no campo Assinatura digital. ANEXO I 1 - REGISTROS: 1.1 - Tipo: texto não delimitado; 1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro; 1.3 - Organização: seqüencial; 1.4 - Codificação: ASCII; 2 - FORMATO DOS CAMPOS: 2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas; 2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco; 2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD); 2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS); 3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS 3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; 3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos; 3.3-– Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001); 3.4 - Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos; 3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. 4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO: 4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros: 4.1.1- Registro tipo E00 – Identificação da Software House. 4.1.2 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF; 4.1.3 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF; 4.1.4 - Registro tipo E12 – Relação de reduções Z; 4.1.5 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z; 4.1.6 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem; 4.1.7 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem; 4.1.8 - Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF. 4.1.9 - Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento 4.1.10 - Registro EAD – Assinatura digital. 5 - MONTAGEM DO ARQUIVO: 5.1 - O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela. Tipo de Registro Nome do Registro Classificação Denominação dos Campos de Classificação A/D * E00 Identificação da Software House Registro Diário - E01 Identificação do ECF 1º registro (único) ---------- E02 Identificação do atual contribuinte usuário do ECF 2º registro (único) ---------- E12 Relação de Reduções Z Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO A A A A A E13 Detalhe da Redução Z Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador A A A A A E14 Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP A A A A E15 Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item A A A A A E16 Demais documentos emitidos pelo ECF Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO A A A A E21 Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO, GNF ou CCF Meio de Pagamento A A A A A EAD Assinatura digital Último registro (único) - * A indicação “A/D” significa ascendente/descendente 6 - ESTRUTURA DOS REGISTROS: 6.1- REGISTRO TIPO E00 – IDENTIFICAÇÃO DA SOFTWARE HOUSE Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E00" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 20 25 44 N 05 Tipo de ECF Tipo de ECF 07 45 51 X 06 Marca do ECF Marca do ECF 20 52 71 X 07 Modelo Modelo do ECF 20 72 91 X 08 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo 06 92 97 N 09 Número do Aplicativo Número de Ordem do Aplicativo 02 98 99 X 10 CNPJ/CPF: CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo 14 100 113 N 11 I.E: I.E: da Software House 14 114 127 N 12 I.M: I.M: da Software House 14 128 141 N 13 Nome da Software House Nome comercial (razão social / denominação) do Software House 40 142 181 X 14 Nome do Aplicativo Nome do Aplicativo 40 182 221 X 15 Versão do Aplicativo Versão do Aplicativo 10 222 231 X 16 Linha 01 Dados do Programa Aplicativo 42 232 273 X 17 Linha 02 Dados do Programa Aplicativo 42 274 315 X 6.1.1 Observações 6.1.1.1 Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso. 6.1.1.2 Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo. 6.1.1.3 Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato. 6.2 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "E01" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Tipo do ECF Tipo do ECF 07 25 31 X 05 Marca Marca do ECF 20 32 51 X 06 Modelo Modelo do ECF 20 52 71 X 07 Versão do SB Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF 10 72 81 X 08 Data da gravação do SB Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 08 82 89 D 09 Hora da gravação do SB Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 06 90 95 H 10 Número Seqüencial do ECF Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário 03 96 98 N 11 CNPJ do usuário CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 99 112 N 12 Casas decimais da quantidade Parâmetro de número de casas decimais da quantidade 01 113 113 N 13 Casas decimais de valor unitário Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário 01 114 114 N 14 Forma de geração Modo como foi gerado o arquivo, conforme tabela abaixo 03 115 117 X 15 CRZ inicial Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado 06 118 123 N 16 CRZ final Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado 06 124 129 N 17 Data Inicial Data do Início do período a ser capturado 08 130 137 D 18 Data final Data do fim do período a ser capturado 08 138 145 D 19 Versão da Biblioteca Versão da Biblioteca do Fabricante geradora deste documento 08 146 153 X 20 Versão do Ato Cotepe 17/04 Versão do Ato Cotepe 17/04 15 154 168 X 6.2.1 - OBSERVAÇÕES: 6.2.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo; 6.2.1.2 - Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição; 6.2.1.3 - Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada; 6.2.1.4 - Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço. 6.2.1.5 - Campo 14: Informar o modo como foi gerado o arquivo, conforme a tabela abaixo: Função/Comando Código Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF RFD Geração do arquivo a partir de PAF-ECF APL Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente ALT 6.2.1.6 - Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado. 6.2.1.7 – Campo 19: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação; b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de erro; c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores; 6.2.1.8 – Campo 20: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de: a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01, sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação; b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00, sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de erro; c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores; 6.3 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E02" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF 14 45 58 N 06 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento usuário 14 59 72 X 07 Nome do Contribuinte Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF 40 73 112 X 08 Endereço Endereço do estabelecimento usuário do ECF 120 113 232 X 09 Data do cadastro Data do cadastro do usuário no ECF 08 233 240 D 10 Hora do cadastro Hora do cadastro do usuário no ECF 06 241 246 H 11 CRO (Contador de Reinício de Operação) Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF 06 247 252 N 12 GT (Totalizador Geral) Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. 18 253 270 N 13 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 271 272 N 6.3.1 - OBSERVAÇÕES: 6.3.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF; 6.3.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição; 6.3.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF; 6.3.1.4 - Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF; 6.3.1.6 - Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso. 6.13 - REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E12" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z 02 45 46 N 06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 N 07 COO Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 53 58 N 08 CRO Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z 06 59 64 N 09 Data do movimento Data das operações relativas à respectiva Redução Z 08 65 72 D 10 Data de emissão Data de emissão da Redução Z 08 73 80 D 11 Hora de emissão Hora de emissão da Redução Z 06 81 86 H 12 Venda Bruta Diária Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 14 87 100 N 13 Incidência de Desconto ISSQN Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN 01 101 101 X 6.13.1 - OBSERVAÇÕES: 6.13.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF; 6.13.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z; 6.13.1.3 - CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros; 6.13.1.4 - Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z. 6.13.1.5 - Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir. 6.14 - REGISTRO TIPO E13 – DETALHE DA REDUÇÃO Z Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E13" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 CRZ Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução 06 47 52 N 07 Totalizador Parcial Código do totalizador conforme tabela abaixo 05 53 57 X 08 Valor acumulado Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. 13 58 70 N 6.14.1 - OBSERVAÇÕES: 6.14.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF; 6.14.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z; 6.14.1.3 - Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais: Código Nome do Totalizador Conteúdo do Totalizador Tnnnn Tributado ICMS Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (alíquota = 18,00%) Snnnn Tributado ISSQN Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T0500 (alíquota = 5,00%) Fn Substituição Tributária – ICMS Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. In Isento – ICMS Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. Nn Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. FSn Substituição Tributária – ISSQN Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. Isn Isento – ISSQN Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. NSn Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. OPNF Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. DT Desconto – ICMS Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS DS Desconto – ISSQN Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN AT Acréscimo – ICMS Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS AS Acréscimo – ISSQN Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN Can-T Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. Can-S Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. 6.15 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E14" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Nº de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Nº de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Nº do contador do respectivo documento emitido 06 47 52 N 07 COO (Contador de Ordem de Operação) Nº do COO relativo ao respectivo documento 06 53 58 N 08 Data de início da emissão Data de início da emissão do documento 08 59 66 D 09 Subtotal do Documento Valor total do documento, com duas casas decimais. 14 67 80 N 10 Desconto sobre subtotal Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 13 81 93 N 11 Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual 1 94 94 X 12 Acréscimo sobre subtotal Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. 13 95 107 N 13 Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual 1 108 108 X 14 Valor Total Líquido Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. 14 109 122 N 15 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. 01 123 123 X 16 Cancelamento de Acréscimo no Subtotal Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal 13 124 136 N 17 Ordem de aplicação de Desconto/Acréscimo Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. ‘D’ ou ‘A’ caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente 01 137 137 X 18 Nome do Cliente Nome do Cliente 40 138 177 X 19 CPF/CNPJ do Cliente CPF ou CNPJ do cliente (somente números) 14 178 191 N 6.15.1 - OBSERVAÇÕES: 6.15.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4); 6.15.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal; 6.15.1.3 - Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento. 6.15.1.4 - Campo 12: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento. 6.15.1.5 - Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N". 6.16 - REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E15" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento 06 47 52 N 07 CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido Número do contador do respectivo documento emitido 06 53 58 N 08 Número do item Número do item registrado no documento 03 59 61 N 09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço registrado no documento. 14 62 75 X 10 Descrição Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal 100 76 175 X 11 Quantidade Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. 07 176 182 N 12 Unidade Unidade de medida 03 183 185 X 13 Valor unitário Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. 08 186 193 N 14 Desconto sobre item Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 194 201 N 15 Acréscimo sobre item Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. 08 202 209 N 16 Valor total líquido Valor total líquido do item, com duas casas decimais. 14 210 223 N 17 Totalizador parcial Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. 05 224 228 X 18 Indicador de Cancelamento Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 01 229 229 X 19 Quantidade cancelada Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. 07 230 236 N 20 Valor cancelado Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. 13 237 249 N 21 Cancelamento de Acréscimo no Item Valor do cancelamento de acréscimo no item 13 250 262 N 22 Regra de Cálculo Indicador da regra de cálculo do Valor Total Líquido do Item. ‘T’ para truncamento ou ‘A’ para arredondamento. 01 263 263 X 6.16.1 - OBSERVAÇÕES: 6.16.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF; 6.16.1.2 - Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento; 6.16.1.3 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento; 6.16.1.4 - Campo 17 - vide tabela do subitem 6.13.1.3; 6.16.1.5 - Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item; 6.16.1.6 - Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item. 6.17 - REGISTRO TIPO E16 – DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo “E16” 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF Adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo documento 06 47 52 N 07 GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver 06 53 58 N 08 GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4) 06 59 64 N 09 CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5) 04 65 68 N 10 CRZ (Contador de Redução Z) Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6) 06 69 74 N 11 Denominação Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo 02 75 76 X 12 Data final de emissão Data final de emissão 08 77 84 D 13 Hora final de emissão Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss 06 85 90 H 6.16.1 - OBSERVAÇÕES: 6.16.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14; 6.16.1.2 - Campo 05 - No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento; 6.16.1.3 - Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial; 6.16.1.4 - Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito; 6.16.1.5 - Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z; 6.16.1.6 - Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF: Documento Símbolo Leitura da Memória Fiscal MF Redução Z RZ Leitura X LX Conferência de Mesa CM Registro de Venda RV Comprovante de Crédito ou Débito CC Comprovante Não-Fiscal CN Comprovante Não-Fiscal Cancelamento NC Relatório Gerencial RG 6.22 - REGISTRO TIPO E21 – DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL – MEIO DE PAGAMENTO Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo "E21" 03 1 3 X 02 Número de fabricação Número de fabricação do ECF 20 4 23 X 03 MF adicional Letra indicativa de MF adicional 01 24 24 X 04 Modelo Modelo do ECF 20 25 44 X 05 Número do usuário Número de ordem do usuário do ECF 02 45 46 N 06 COO (Contador de Ordem de Operação) Número do COO relativo ao respectivo cupom fiscal ou comprovante não fiscal 06 47 52 N 07 CCF ou GNF Número do contador do respectivo cupom fiscal ou comprovante não fiscal emitido 06 53 58 N 08 Meio de Pagamento Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento 15 59 73 X 09 Valor Pago Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais 13 74 86 N 10 Indicador de Estorno Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou “P” para estorno parcial do pagamento 01 87 87 X 11 Valor Estornado Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais 13 88 100 N 6.22.1 – OBSERVAÇÕES: 6.22.1.1 - Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição. 6.22.1.2 - Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z; REGISTRO TIPO EAD – Assinatura digital Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo do registro "EAD" 03 1 3 X 02 Assinatura Assinatura do Hash 16 4 23 X ANEXO II Marca Código (FF) AOKI AO ASTICK AS BEMATECH BE BETHA BT CHRONOS CH CORISCO CO DARUMA AUTOMACAO DR DATAREGIS DT DIGIARTE DA DIGISAT DS DISMAC DI EAGLE EA ELGIN EL EPSON EP GENERAL GE IBM IB ICASH IC IONICS IO ITAUTEC IP MECAF ME NCR NC PERTO PE PROCOMP PR QUALID QL QUATRO QT ROBOMARKET RB ROR RR SCHALTER SC SID SD SIGTRON SG SONDA SI SWEDA SW TERMOPRINTER TP TRENDS TR UNIGRAPH UG UNISYS UN URANO UR YANCO YA ZANTHUS ZT ZPM ZP Em negrito: Código atribuído pela COTEPE/ICMS ANEXO III(Redação dada ao anexo pela Portaria CAT-122/07, de 20-12-2007; DOE 21-12-2007) Marca Modelo Código (M) AOKI AOKI 1E 1 ASTICK ASTICK 100 1 ASTICK ASTICK L 2 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI 1 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI R 2 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI 3 BEMATECH KIT ECF-IF MP-30 FI 4 BEMATECH MP-20 FI DUAL ECF-IF 5 BEMATECH MP-20 FI II ECF-IF 6 BEMATECH MP-20 FI II R ECF-IF 7 BEMATECH MP-40 FI II ECF-IF 8 BEMATECH MP-40 FI II R ECF-IF 9 BEMATECH MP/20 FI II ECF-IF A BEMATECH MP-25 FI B BEMATECH MP-50 FI C BETHA BETHA 2E 1 CHRONOS CHRONOS-250 1E 1 CHRONOS CHRONOS-270 2E 2 CHRONOS MULTI-50110 3 CORISCO ECF-IF CT7000-V1 1 CORISCO ECF-IF CT7000V3 2 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS 500 1 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS2000 2 DARUMA AUTOMACAO FS-318 3 DARUMA AUTOMACAO FS-345 4 DARUMA AUTOMACAO PRINT PLUS FS-335 5 DATAREGIS 1Q 1 DATAREGIS 300-EP 2 DATAREGIS 375-EP 3 DATAREGIS 950-EP 4 DATAREGIS DT-4000 5 DATAREGIS IF/1 6 DATAREGIS IF/1N 7 DATAREGIS IF/2 8 DATAREGIS 675-EP 9 DIGIARTE DIGIARTE 1 1 DIGIARTE DIGIARTE 1E 2 DIGISAT 1E 1 DISMAC 2001-II 1 EAGLE PRINTER 2000 ECF-IF 1 EAGLE PRINTER 2000 II ECF-IF 2 EAGLE PRINTER 2000 II R ECF-IF 3 EAGLE PRINTER 2001 ECF-IF 4 EAGLE PRINTER 2002 II 5 EAGLE PRINTER 2002 II ECF-IF 6 ELGIN ECF IF 400 2E 1 ELGIN ECF IF 500 1E 2 GENERAL ECF-IF GP-2000 1 IBM 4679 3BM 1 IBM 4679 3BS 2 IBM ECF-IF 4679-3FB 3 IBM IB 20 FI II ECF-IF 4 IBM IB 40 FI II ECF-IF 5 IBM IB-20 FI II R ECF-IF 6 IONICS IONICS 1E 1 ITAUTEC KIT ECF-IF/1E 1 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/1E 2 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/3E 3 ITAUTEC POS 4000 1E 4 ITAUTEC POS 4000 3E 5 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E 6 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E BR 7 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E 8 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E BR 9 ITAUTEC POS ECF IF/2E M A ITAUTEC POS4000 ECF-IF/1E II B ITAUTEC POS4000 ECF-IF/3E II C MECAF ECF 1E-3001 1 MECAF ECF-4002 2 MECAF MECAF COMPACT FCR 3 NCR ECF-IF 72EPS-01 1 NCR ECF-IF 72EPS-02 2 NCR ECF-IF-02-01 3 NCR ECF-IF-03-02 4 NCR ECF-IF-7141 5 NCR ECF-IF-7424E2i 6 PROCOMP ECF 2001 1 PROCOMP ECF 2002 2 PROCOMP ECF 2011 3 PROCOMP ECF 2023 4 QUALID CASH TOP ECF-IF 1 QUATRO EASY APF 1 QUATRO EASY IIF 2 QUATRO ECF-IF EASY APF 3 ROBOMARKET RM 1 1 ROR IF ROR 1E 1 SCHALTER D PRINT 1 SCHALTER D PRINT ECF 2 SCHALTER ECF IF SCFI 1E 3 SCHALTER S PRINT 4 SCHALTER T PRINT 5 SCHALTER T PRINT-ECF 6 SID 6417 1 SID SID 6459 2 SID SID 6460 3 SIGTRON FS-318 1 SIGTRON FS-345 2 SIGTRON FS367 3 SIGTRON PRINT PLUS- FS 210 4 SIGTRON PRINT PLUS-FS 100 5 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 6 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 G 7 SIGTRON PRINT PLUS-FS 215 8 SIGTRON PRINT PLUS-FS 220 9 SIGTRON PRINT PLUS-FS 300 A SIGTRON PRINT PLUS-FS 315 B SIGTRON PRINT PLUS-FS 320 C SIGTRON PRINT PLUS-FS 335 D SIGTRON PRINT PLUS-FS 350 E SIGTRON PRINT PLUS-FS 365 F SIGTRON PRINT PLUS-FS 370 G SIGTRON PRINT PLUS-FS 395 H SWEDA IF S-7000 III 1 SWEDA IF S-7000I 2 SWEDA IF S-7000IE 3 SWEDA IF S-7000II 4 SWEDA IF S-9000I 5 SWEDA IF S-9000IE 6 SWEDA IF S-9000II 7 SWEDA IF S-9000IIE 8 SWEDA IF S-9000IIIE 9 TRENDS TRENDS 1.0 E 1 UNIGRAPH UN-FI 1 UNIGRAPH UN-FI 2E 2 UNISYS BR 1002-ECF 1 UNISYS BR-20 IF2 ECF-IF 2 UNISYS BR-40 IF2 ECF-IF 3 UNISYS BR400-IF ECF-IF 4 UNISYS BRB 375 ECF-IF 5 UNISYS ECF-IF BR401-IF 6 URANO ECF-IF URANO/1EFREST 1 URANO ECF-IF URANO/2EFCR 2 URANO KIT URANO/2EFC 3 URANO URANO/1EFC 4 URANO URANO/2EFC 5 URANO URANO/2EFE 6 URANO ZPM/1EF 7 YANCO ECF-IF YANCO 8000 1 YANCO ECF-IF YANCO8500 2 ZANTHUS 1e 1 ZANTHUS 2E-ECF 2 ZANTHUS ECF-IF QZ1000 3 ZANTHUS IZ 11-ECF 4 ZANTHUS IZ 21-ECF 5 ZANTHUS IZ10-ECF 6 ZANTHUS IZ20-ECF 7 ZANTHUS IZ22 8 ZANTHUS IZ41-ECF 9 ZANTHUS IZ51 A ZANTHUS QZ 1001 B ZANTHUS QZ1000 C ZANTHUS QZ2000 D ZPM ZPM/1EF 1 ZPM ZPM/2EFC 2 ANEXO III (Redação dada pelo Inciso II do Artigo 1° da Portaria CAT-95/07, de 28-09-2007; DOE 29-09-2007) Marca Modelo Código (M) AOKI AOKI 1E 1 ASTICK ASTICK 100 1 ASTICK ASTICK L 2 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI 1 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI R 2 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI 3 BEMATECH KIT ECF-IF MP-30 FI 4 BEMATECH MP-20 FI DUAL ECF-IF 5 BEMATECH MP-20 FI II ECF-IF 6 BEMATECH MP-20 FI II R ECF-IF 7 BEMATECH MP-40 FI II ECF-IF 8 BEMATECH MP-40 FI II R ECF-IF 9 BEMATECH MP/20 FI II ECF-IF A BEMATECH MP-25 FI B BEMATECH MP-50 FI C BETHA BETHA 2E 1 CHRONOS CHRONOS-250 1E 1 CHRONOS CHRONOS-270 2E 2 CHRONOS MULTI-50110 3 CORISCO ECF-IF CT7000-V1 1 CORISCO ECF-IF CT7000V3 2 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS 500 1 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS2000 2 DARUMA AUTOMACAO FS-318 3 DARUMA AUTOMACAO FS-345 4 DARUMA AUTOMACAO PRINT PLUS FS-335 5 DATAREGIS 1Q 1 DATAREGIS 300-EP 2 DATAREGIS 375-EP 3 DATAREGIS 950-EP 4 DATAREGIS DT-4000 5 DATAREGIS IF/1 6 DATAREGIS IF/1N 7 DATAREGIS IF/2 8 DIGIARTE DIGIARTE 1 1 DIGIARTE DIGIARTE 1E 2 DIGISAT 1E 1 DISMAC 2001-II 1 EAGLE PRINTER 2000 ECF-IF 1 EAGLE PRINTER 2000 II ECF-IF 2 EAGLE PRINTER 2000 II R ECF-IF 3 EAGLE PRINTER 2001 ECF-IF 4 EAGLE PRINTER 2002 II 5 EAGLE PRINTER 2002 II ECF-IF 6 ELGIN ECF IF 400 2E 1 ELGIN ECF IF 500 1E 2 GENERAL ECF-IF GP-2000 1 IBM 4679 3BM 1 IBM 4679 3BS 2 IBM ECF-IF 4679-3FB 3 IBM IB 20 FI II ECF-IF 4 IBM IB 40 FI II ECF-IF 5 IBM IB-20 FI II R ECF-IF 6 IONICS IONICS 1E 1 ITAUTEC KIT ECF-IF/1E 1 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/1E 2 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/3E 3 ITAUTEC POS 4000 1E 4 ITAUTEC POS 4000 3E 5 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E 6 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E BR 7 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E 8 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E BR 9 ITAUTEC POS ECF IF/2E M A ITAUTEC POS4000 ECF-IF/1E II B ITAUTEC POS4000 ECF-IF/3E II C MECAF ECF 1E-3001 1 MECAF ECF-4002 2 MECAF MECAF COMPACT FCR 3 NCR ECF-IF 72EPS-01 1 NCR ECF-IF 72EPS-02 2 NCR ECF-IF-02-01 3 NCR ECF-IF-03-02 4 NCR ECF-IF-7141 5 NCR ECF-IF-7424E2i 6 PROCOMP ECF 2001 1 PROCOMP ECF 2002 2 PROCOMP ECF 2011 3 PROCOMP ECF 2023 4 QUALID CASH TOP ECF-IF 1 QUATRO EASY APF 1 QUATRO EASY IIF 2 QUATRO ECF-IF EASY APF 3 ROBOMARKET RM 1 1 ROR IF ROR 1E 1 SCHALTER D PRINT 1 SCHALTER D PRINT ECF 2 SCHALTER ECF IF SCFI 1E 3 SCHALTER S PRINT 4 SCHALTER T PRINT 5 SCHALTER T PRINT-ECF 6 SID 6417 1 SID SID 6459 2 SID SID 6460 3 SIGTRON FS-318 1 SIGTRON FS-345 2 SIGTRON FS367 3 SIGTRON PRINT PLUS- FS 210 4 SIGTRON PRINT PLUS-FS 100 5 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 6 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 G 7 SIGTRON PRINT PLUS-FS 215 8 SIGTRON PRINT PLUS-FS 220 9 SIGTRON PRINT PLUS-FS 300 A SIGTRON PRINT PLUS-FS 315 B SIGTRON PRINT PLUS-FS 320 C SIGTRON PRINT PLUS-FS 335 D SIGTRON PRINT PLUS-FS 350 E SIGTRON PRINT PLUS-FS 365 F SIGTRON PRINT PLUS-FS 370 G SIGTRON PRINT PLUS-FS 395 H SWEDA IF S-7000 III 1 SWEDA IF S-7000I 2 SWEDA IF S-7000IE 3 SWEDA IF S-7000II 4 SWEDA IF S-9000I 5 SWEDA IF S-9000IE 6 SWEDA IF S-9000II 7 SWEDA IF S-9000IIE 8 SWEDA IF S-9000IIIE 9 TRENDS TRENDS 1.0 E 1 UNIGRAPH UN-FI 1 UNIGRAPH UN-FI 2E 2 UNISYS BR 1002-ECF 1 UNISYS BR-20 IF2 ECF-IF 2 UNISYS BR-40 IF2 ECF-IF 3 UNISYS BR400-IF ECF-IF 4 UNISYS BRB 375 ECF-IF 5 UNISYS ECF-IF BR401-IF 6 URANO ECF-IF URANO/1EFREST 1 URANO ECF-IF URANO/2EFCR 2 URANO KIT URANO/2EFC 3 URANO URANO/1EFC 4 URANO URANO/2EFC 5 URANO URANO/2EFE 6 URANO ZPM/1EF 7 YANCO ECF-IF YANCO 8000 1 YANCO ECF-IF YANCO8500 2 ZANTHUS 1e 1 ZANTHUS 2E-ECF 2 ZANTHUS ECF-IF QZ1000 3 ZANTHUS IZ 11-ECF 4 ZANTHUS IZ 21-ECF 5 ZANTHUS IZ10-ECF 6 ZANTHUS IZ20-ECF 7 ZANTHUS IZ22 8 ZANTHUS IZ41-ECF 9 ZANTHUS IZ51 A ZANTHUS QZ 1001 B ZANTHUS QZ1000 C ZANTHUS QZ2000 D ZPM ZPM/1EF 1 ZPM ZPM/2EFC 2 ANEXO III (Redação dada ao Anexo III pela Portaria CAT-60/07, de 28-06-2007; DOE 29-06-2007) Marca Modelo Código (M) AOKI AOKI 1E 1 ASTICK ASTICK 100 1 ASTICK ASTICK L 2 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI 1 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI R 2 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI 3 BEMATECH KIT ECF-IF MP-30 FI 4 BEMATECH MP-20 FI DUAL ECF-IF 5 BEMATECH MP-20 FI II ECF-IF 6 BEMATECH MP-20 FI II R ECF-IF 7 BEMATECH MP-40 FI II ECF-IF 8 BEMATECH MP-40 FI II R ECF-IF 9 BEMATECH MP/20 FI II ECF-IF A BETHA BETHA 2E 1 CHRONOS CHRONOS-250 1E 1 CHRONOS CHRONOS-270 2E 2 CHRONOS MULTI-50110 3 CORISCO ECF-IF CT7000-V1 1 CORISCO ECF-IF CT7000V3 2 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS 500 1 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS2000 2 DARUMA AUTOMACAO FS-318 3 DARUMA AUTOMACAO FS-345 4 DARUMA AUTOMACAO PRINT PLUS FS-335 5 DATAREGIS 1Q 1 DATAREGIS 300-EP 2 DATAREGIS 375-EP 3 DATAREGIS 950-EP 4 DATAREGIS DT-4000 5 DATAREGIS IF/1 6 DATAREGIS IF/1N 7 DATAREGIS IF/2 8 DIGIARTE DIGIARTE 1 1 DIGIARTE DIGIARTE 1E 2 DIGISAT 1E 1 DISMAC 2001-II 1 EAGLE PRINTER 2000 ECF-IF 1 EAGLE PRINTER 2000 II ECF-IF 2 EAGLE PRINTER 2000 II R ECF-IF 3 EAGLE PRINTER 2001 ECF-IF 4 EAGLE PRINTER 2002 II 5 EAGLE PRINTER 2002 II ECF-IF 6 ELGIN ECF IF 400 2E 1 ELGIN ECF IF 500 1E 2 GENERAL ECF-IF GP-2000 1 IBM 4679 3BM 1 IBM 4679 3BS 2 IBM ECF-IF 4679-3FB 3 IBM IB 20 FI II ECF-IF 4 IBM IB 40 FI II ECF-IF 5 IBM IB-20 FI II R ECF-IF 6 IONICS IONICS 1E 1 ITAUTEC KIT ECF-IF/1E 1 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/1E 2 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/3E 3 ITAUTEC POS 4000 1E 4 ITAUTEC POS 4000 3E 5 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E 6 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E BR 7 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E 8 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E BR 9 ITAUTEC POS ECF IF/2E M A ITAUTEC POS4000 ECF-IF/1E II B ITAUTEC POS4000 ECF-IF/3E II C MECAF ECF 1E-3001 1 MECAF ECF-4002 2 MECAF MECAF COMPACT FCR 3 NCR ECF-IF 72EPS-01 1 NCR ECF-IF 72EPS-02 2 NCR ECF-IF-02-01 3 NCR ECF-IF-03-02 4 NCR ECF-IF-7141 5 NCR ECF-IF-7424E2i 6 PROCOMP ECF 2001 1 PROCOMP ECF 2002 2 PROCOMP ECF 2011 3 PROCOMP ECF 2023 4 QUALID CASH TOP ECF-IF 1 QUATRO EASY APF 1 QUATRO EASY IIF 2 QUATRO ECF-IF EASY APF 3 ROBOMARKET RM 1 1 ROR IF ROR 1E 1 SCHALTER D PRINT 1 SCHALTER D PRINT ECF 2 SCHALTER ECF IF SCFI 1E 3 SCHALTER S PRINT 4 SCHALTER T PRINT 5 SCHALTER T PRINT-ECF 6 SID 6417 1 SID SID 6459 2 SID SID 6460 3 SIGTRON FS-318 1 SIGTRON FS-345 2 SIGTRON FS367 3 SIGTRON PRINT PLUS- FS 210 4 SIGTRON PRINT PLUS-FS 100 5 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 6 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 G 7 SIGTRON PRINT PLUS-FS 215 8 SIGTRON PRINT PLUS-FS 220 9 SIGTRON PRINT PLUS-FS 300 A SIGTRON PRINT PLUS-FS 315 B SIGTRON PRINT PLUS-FS 320 C SIGTRON PRINT PLUS-FS 335 D SIGTRON PRINT PLUS-FS 350 E SIGTRON PRINT PLUS-FS 365 F SIGTRON PRINT PLUS-FS 370 G SIGTRON PRINT PLUS-FS 395 H SWEDA IF S-7000 III 1 SWEDA IF S-7000I 2 SWEDA IF S-7000IE 3 SWEDA IF S-7000II 4 SWEDA IF S-9000I 5 SWEDA IF S-9000IE 6 SWEDA IF S-9000II 7 SWEDA IF S-9000IIE 8 SWEDA IF S-9000IIIE 9 TRENDS TRENDS 1.0 E 1 UNIGRAPH UN-FI 1 UNIGRAPH UN-FI 2E 2 UNISYS BR 1002-ECF 1 UNISYS BR-20 IF2 ECF-IF 2 UNISYS BR-40 IF2 ECF-IF 3 UNISYS BR400-IF ECF-IF 4 UNISYS BRB 375 ECF-IF 5 UNISYS ECF-IF BR401-IF 6 URANO ECF-IF URANO/1EFREST 1 URANO ECF-IF URANO/2EFCR 2 URANO KIT URANO/2EFC 3 URANO URANO/1EFC 4 URANO URANO/2EFC 5 URANO URANO/2EFE 6 URANO ZPM/1EF 7 YANCO ECF-IF YANCO 8000 1 YANCO ECF-IF YANCO8500 2 ZANTHUS 1e 1 ZANTHUS 2E-ECF 2 ZANTHUS ECF-IF QZ1000 3 ZANTHUS IZ 11-ECF 4 ZANTHUS IZ 21-ECF 5 ZANTHUS IZ10-ECF 6 ZANTHUS IZ20-ECF 7 ZANTHUS IZ22 8 ZANTHUS IZ41-ECF 9 ZANTHUS IZ51 A ZANTHUS QZ 1001 B ZANTHUS QZ1000 C ZANTHUS QZ2000 D ZPM ZPM/1EF 1 ZPM ZPM/2EFC 2 ANEXO III Marca Modelo Código (M) AOKI AOKI 1E 1 ASTICK ASTICK 100 1 ASTICK ASTICK L 2 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI 1 BEMATECH ECF-IF MP-20 FI R 2 BEMATECH ECF-IF MP-40 FI 3 BEMATECH KIT ECF-IF MP-30 FI 4 BEMATECH MP-20 FI DUAL ECF-IF 5 BEMATECH MP-20 FI II ECF-IF 6 BEMATECH MP-20 FI II R ECF-IF 7 BEMATECH MP-40 FI II ECF-IF 8 BEMATECH MP-40 FI II R ECF-IF 9 BEMATECH MP/20 FI II ECF-IF A BETHA BETHA 2E 1 CHRONOS CHRONOS-250 1E 1 CHRONOS CHRONOS-270 2E 2 CHRONOS MULTI-50110 3 CORISCO ECF-IF CT7000-V1 1 CORISCO ECF-IF CT7000V3 2 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS 500 1 DARUMA AUTOMACAO ECF-IF FS2000 2 DARUMA AUTOMACAO FS-318 3 DARUMA AUTOMACAO FS-345 4 DARUMA AUTOMACAO PRINT PLUS FS-335 5 DATAREGIS 1Q 1 DATAREGIS 300-EP 2 DATAREGIS 375-EP 3 DATAREGIS 950-EP 4 DATAREGIS DT-4000 5 DATAREGIS IF/1 6 DATAREGIS IF/1N 7 DATAREGIS IF/2 8 DIGIARTE DIGIARTE 1 1 DIGIARTE DIGIARTE 1E 2 DIGISAT 1E 1 DISMAC 2001-II 1 EAGLE PRINTER 2000 ECF-IF 1 EAGLE PRINTER 2000 II ECF-IF 2 EAGLE PRINTER 2000 II R ECF-IF 3 EAGLE PRINTER 2001 ECF-IF 4 EAGLE PRINTER 2002 II 5 EAGLE PRINTER 2002 II ECF-IF 6 ELGIN ECF IF 400 2E 1 ELGIN ECF IF 500 1E 2 GENERAL ECF-IF GP-2000 1 IBM 4679 3BM 1 IBM 4679 3BS 2 IBM ECF-IF 4679-3FB 3 IBM IB 20 FI II ECF-IF 4 IBM IB 40 FI II ECF-IF 5 IBM IB-20 FI II R ECF-IF 6 IONICS IONICS 1E 1 ITAUTEC KIT ECF-IF/1E 1 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/1E 2 ITAUTEC KIT POS 4000 ECF-IF/3E 3 ITAUTEC POS 4000 1E 4 ITAUTEC POS 4000 3E 5 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E 6 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/1E BR 7 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E 8 ITAUTEC POS 4000 ECF-IF/3E BR 9 ITAUTEC POS ECF IF/2E M A ITAUTEC POS4000 ECF-IF/1E II B ITAUTEC POS4000 ECF-IF/3E II C MECAF ECF 1E-3001 1 MECAF ECF-4002 2 MECAF MECAF COMPACT FCR 3 NCR ECF-IF 72EPS-01 1 NCR ECF-IF 72EPS-02 2 NCR ECF-IF-02-01 3 NCR ECF-IF-03-02 4 NCR ECF-IF-7141 5 PROCOMP ECF 2001 1 PROCOMP ECF 2002 2 PROCOMP ECF 2011 3 PROCOMP ECF 2023 4 QUALID CASH TOP ECF-IF 1 QUATRO EASY APF 1 QUATRO EASY IIF 2 QUATRO ECF-IF EASY APF 3 ROBOMARKET RM 1 1 ROR IF ROR 1E 1 SCHALTER D PRINT 1 SCHALTER D PRINT ECF 2 SCHALTER ECF IF SCFI 1E 3 SCHALTER S PRINT 4 SCHALTER T PRINT 5 SCHALTER T PRINT-ECF 6 SID 6417 1 SID SID 6459 2 SID SID 6460 3 SIGTRON FS-318 1 SIGTRON FS-345 2 SIGTRON FS367 3 SIGTRON PRINT PLUS- FS 210 4 SIGTRON PRINT PLUS-FS 100 5 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 6 SIGTRON PRINT PLUS-FS 200 G 7 SIGTRON PRINT PLUS-FS 215 8 SIGTRON PRINT PLUS-FS 220 9 SIGTRON PRINT PLUS-FS 300 A SIGTRON PRINT PLUS-FS 315 B SIGTRON PRINT PLUS-FS 320 C SIGTRON PRINT PLUS-FS 335 D SIGTRON PRINT PLUS-FS 350 E SIGTRON PRINT PLUS-FS 365 F SIGTRON PRINT PLUS-FS 370 G SIGTRON PRINT PLUS-FS 395 H SWEDA IF S-7000 III 1 SWEDA IF S-7000I 2 SWEDA IF S-7000IE 3 SWEDA IF S-7000II 4 SWEDA IF S-9000I 5 SWEDA IF S-9000IE 6 SWEDA IF S-9000II 7 SWEDA IF S-9000IIE 8 SWEDA IF S-9000IIIE 9 TRENDS TRENDS 1.0 E 1 UNIGRAPH UN-FI 1 UNIGRAPH UN-FI 2E 2 UNISYS BR 1002-ECF 1 UNISYS BR-20 IF2 ECF-IF 2 UNISYS BR-40 IF2 ECF-IF 3 UNISYS BR400-IF ECF-IF 4 UNISYS BRB 375 ECF-IF 5 UNISYS ECF-IF BR401-IF 6 URANO ECF-IF URANO/1EFREST 1 URANO ECF-IF URANO/2EFCR 2 URANO KIT URANO/2EFC 3 URANO URANO/1EFC 4 URANO URANO/2EFC 5 URANO URANO/2EFE 6 URANO ZPM/1EF 7 YANCO ECF-IF YANCO 8000 1 YANCO ECF-IF YANCO8500 2 ZANTHUS 1e 1 ZANTHUS 2E-ECF 2 ZANTHUS ECF-IF QZ1000 3 ZANTHUS IZ 11-ECF 4 ZANTHUS IZ 21-ECF 5 ZANTHUS IZ10-ECF 6 ZANTHUS IZ20-ECF 7 ZANTHUS IZ22 8 ZANTHUS IZ41-ECF 9 ZANTHUS IZ51 A ZANTHUS QZ 1001 B ZANTHUS QZ1000 C ZANTHUS QZ2000 D ZPM ZPM/1EF 1 ZPM ZPM/2EFC 2 ANEXO IV (Anexo acrescentado pelo Artigo 2° da Portaria CAT-95/07, de 28-09-2007; DOE 29-09-2007) Cronograma de cumprimento da obrigatoriedade de geração e guarda de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-52/07 Dia/Mês/Ano Código de Nacional de Atividade Econômica – CNAE 01/10/2007 5611_2/01 - RESTAURANTES E SIMILARES 01/11/2007 4721_1/01 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA 4721_1/02 - PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA 5611_2/02 - BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS 5611_2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES 5612_1/00 - SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO 5620_1/01 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS 5620_1/02 - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFE 5620_1/03 - CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS 5620_1/04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR 01/12/2007 4756_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS 4761_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS 4761_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS 4762_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS 4763_6/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS 4763_6/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS 4763_6/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING 4774_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA 4782_2/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM 4789_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO 4789_0/06 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS 4789_0/08 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM 4789_0/09 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES 01/01/2008 4511_1/01 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS 4511_1/02 - COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS 4530_7/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4530_7/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4530_7/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS-DE-AR 4541_2/03 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS NOVAS 4541_2/04 - COMÉRCIO A VAREJO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS USADAS 4541_2/05 - COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS 4731_8/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 4732_6/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES 4763_6/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 4763_6/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EMBARCAÇÕES E OUTROS VEICULOS RECREATIVOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS 4784_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) 01/02/2008 4741_5/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA 4742_3/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO 4743_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS 4744_0/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS 4744_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS 4744_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS 4744_0/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS 4744_0/05 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4744_0/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL 01/03/2008 4751_2/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA 4752_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO 4753_9/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO 4754_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS 4754_7/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA 4754_7/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO 4755_5/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO 4757_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA 4759_8/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS 4759_8/99 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE 4761_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA 4785_7/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGÜIDADES 4789_0/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS 4789_0/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE 4789_0/07 - COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO 01/04/2008 4711_3/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS 4711_3/02 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUPERMERCADOS 4712_1/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS 4721_1/03 - COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS 4721_1/04 - COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES 4722_9/01 - COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES 4722_9/02 - PEIXARIA 4723_7/00 - COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS 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