RICMS - Anexo XX - Artigo 11
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22/08/2019 16:41
ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Revogado pelo artigo 3º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

CAPÍTULO III - DO REGIME FISCAL

SEÇÃO IV - DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO

Artigo 11 - O imposto apurado nos termos do artigo 10 deste anexo (Lei 6.374/89, art. 59).

I - será recolhido até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao da apuração;

II - deverá ser recolhido por meio de uma Guia de Arrecadação Estadual - GARE para cada código de receita, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda;

III - somente poderá ser objeto de parcelamento após sua inscrição e ajuizamento.

NOTA - V. Comunicado CAT - 03/01, de 22/01/01. Esclarece sobre a forma e os prazos de recolhimento do imposto devido pela microempresa e pela empresa de pequeno porte.

NOTA - V. PORTARIA CAT - 27/95, de 16/03/95. Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários. Alterada pelas Portarias CAT 48/95, 96/95, 40/96, 74/96, 04/97, 09/97, 34/97, 85/97, 94/97, 100/97, 41/98, 75/98, 81/98, 23/99, 62/99, 28/2000, 49/2000, 57/2000, 89/2000, 03/01, 43/01, 71/01, 83/01, 01/02, 03/02, 27/02, 47/02, 56/02, 88/02, 02/03, 12/03, 67/03, 70/03 e 86/03.

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