Você está em: Legislação > Portaria CAT 78 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 78 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 78 13/07/2016 14/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a>, de 23-12-1998; a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2232009.aspx">CAT-223/09</a>, de 09-11-2009; a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat022011.aspx">CAT-02/11</a>, de 12-01-2011; a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat452012.aspx">CAT-45/12</a>, de 17-04-2012; e a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx">CAT-27/15</a>, de 26-02-2015 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:14 Conteúdo da Página Portaria CAT 78, de 13-07-2016 Portaria CAT 78, de 13-07-2016 (DOE 14-07-2016; Republicação DOE 19-07-2016) Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998; a Portaria CAT-223/09, de 09-11-2009; a Portaria CAT-02/11, de 12-01-2011; a Portaria CAT-45/12, de 17-04-2012; e a Portaria CAT-27/15, de 26-02-2015 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de 2014, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue: I - o inciso XI do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998: XI - cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega; (NR); II - a alínea c do inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-223/09, de 09-11-2009: c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega; (NR); III - a alínea c do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-02/11, de 12-01-2011: c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega; (NR); IV - a alínea c do inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-45/12, de 17-04-2012: c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega; (NR). V - o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT-27/15, de 26-02-2015: 3 - cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega; (NR). Artigo 2º - Fica revogada a alínea a do inciso IX do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por conter incorreções.) Comentário