Você está em: Legislação > Portaria CAT 78 de 2016 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. 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Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 4 de 202501/04/2025Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C269776Portaria CAT 68 de 2019245377RICMS/2000 - Integral196896 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 29876/202404/04/2025RC 31037/202404/04/2025RC 31058/202404/04/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 78 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 78 13/07/2016 14/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx">CAT-92/98</a>, de 23-12-1998; a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat2232009.aspx">CAT-223/09</a>, de 09-11-2009; a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat022011.aspx">CAT-02/11</a>, de 12-01-2011; a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat452012.aspx">CAT-45/12</a>, de 17-04-2012; e a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx">CAT-27/15</a>, de 26-02-2015 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:14 Conteúdo da Página Portaria CAT 78, de 13-07-2016 Portaria CAT 78, de 13-07-2016 (DOE 14-07-2016; Republicação DOE 19-07-2016) Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998; a Portaria CAT-223/09, de 09-11-2009; a Portaria CAT-02/11, de 12-01-2011; a Portaria CAT-45/12, de 17-04-2012; e a Portaria CAT-27/15, de 26-02-2015 O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1489, de 13 de agosto de 2014, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue: I - o inciso XI do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998: “XI - cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;” (NR); II - a alínea “c” do inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-223/09, de 09-11-2009: “c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;” (NR); III - a alínea “c” do item 1 do § 1º do artigo 2º da Portaria CAT-02/11, de 12-01-2011: “c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;” (NR); IV - a alínea “c” do inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-45/12, de 17-04-2012: “c) cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;” (NR). V - o item 3 do § 3º do artigo 4º da Portaria CAT-27/15, de 26-02-2015: “3 - cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entrega;” (NR). Artigo 2º - Fica revogada a alínea “a” do inciso IX do artigo 19 do Anexo III da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por conter incorreções.) Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link