Você está em: Legislação > Resolução SF 2 de 1996 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 2 de 1996 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 08/01/1996 09/01/1996 Data de Republicação Data da Revogação 20/01/1998 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução SF-10, de 31.1.95, acrescenta o Anexo III à Resolução SF-14, de 22.2.95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do parágrafo 1º do artigo 54 do RICMS, e introduz alteração no Anexo I dessa Resolução SF 14/95 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 12:34 Conteúdo da Página Resolução SF 02, de 08-01-96 Resolução SF 02, de 08-01-96 (DOE 09-01-1996) Revogada pela Resolução SF-04/98, de 16-01-1998; DOE 20-01-1998. Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução SF-10, de 31.1.95, acrescenta o Anexo III à Resolução SF-14, de 22.2.95, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do parágrafo 1º do artigo 54 do RICMS, e introduz alteração no Anexo I dessa Resolução SF 14/95 O Secretário da Fazenda resolve: Artigo 1º- Fica acrescentado ao Anexo I da Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995, o produto "tubos de raios catódicos com passo ("dot-pitch") inferior ou igual a 39mm", classificado no código nº 8540.30.0000, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sitema Harmonizado - NBM-SH. Artigo 2º- Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º da Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995: "Artigo 1º- Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados, publicadas em anexo, a que se refere o artigo 380-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.". Artigo 3º- Fica acrescentado à Resolução SF-14, de 22 de fevereiro de 1995, o Anexo III, publicado em anexo. Artigo 4º- Passa a vigorar com a redação que se segue o item 19 e seus subitens do Anexo I da Resolução SF-14, de 22 de fevereiro de 1995: Artigo 5º- Ficam revogados os itens 52-A, 52-B, 52-C, 52-D, 64-A, 66-A, 66-B, 66-C, 66-D, 66-E, 66-F, 66-G, 66-H e 71-A, do anexo I, da Resolução SF-14, de 22 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Resolução SF-26, de 30 de maio de 1995. Artigo 6º- O código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, indicado na Resolução SF-10, de 31 de janeiro de 1995, constitui-se em simples referencial para uso do contribuinte, prevalecendo, em caso de dúvida na definição da mercadoria, o código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM-SH. Artigo 7º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996 Comentário