Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Portaria SRE 52 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 52 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 28/10/2026 29/11/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 12/26, de 24 de março de 2026, e 32/26, de 26 de junho de 2026, e a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/11/2026 10:40 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 52, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026(DOE 29-10-2026)Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 12/26, de 24 de março de 2026, e 32/26, de 26 de junho de 2026, e a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-W, 313-Y e 313-Z19 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogados:I - os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:a) os itens 25, 26, 27 e 39 do Anexo XVI;b) o Anexo XVII;c) os itens 1, 23, 44, 88, 98, 103 e 104 do Anexo XXII;II - os itens 21, 22, 23 e 30 do Anexo Único da Portaria SRE 12/26, de 24 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS;III - a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS;IV - os itens 1, 15, 27, 66, 73, 74 e 75 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Comentário