Você está em: Legislação > Resolução SFP 67 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 67 de 2021 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67 29/12/2021 30/12/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/05/2024 16:31 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP 67, DE 29-12-2021(DOE 30-12-2021) Institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo. Com as alterações da Resolução SFP-27/23, de 12-05-2023 (DOE 13-05-2023).O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo, que tem por finalidade permitir a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS por empresas que tenham investido em seus estabelecimentos localizados em território paulista, observadas as condições previstas nesta resolução. Parágrafo único - O ProAtivo a que se refere o “caput”: 1 - será executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, onde cada rodada terá seu valor global, limites mensais e período de utilização fixados em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento; 2 - permite a transferência de crédito acumulado a estabelecimentos de empresas não interdependentes, observadas as restrições previstas no artigo 82 do RICMS. Artigo 2º - No âmbito do ProAtivo, serão considerados os seguintes conceitos: I - “Limite Global”: valor máximo passível de autorização para cada rodada, definido em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento; II - “Empresa”: conjunto de todos os estabelecimentos situados em São Paulo e inscritos no cadastro de Contribuintes de ICMS de São Paulo – CADESP pertencentes ao mesmo titular; III - “Valor Máximo por empresa”: valor máximo autorizável por rodada para o conjunto de pedidos de adesão protocolados por estabelecimentos de uma mesma empresa; IV - “Limite ProAtivo”: limite calculado por empresa, que define o valor máximo passível de transferência na rodada; V - “Valor Autorizado”: montante de crédito acumulado que poderá ser transferido a outros estabelecimentos no âmbito do programa.VI – “Crédito Acumulado Disponível”: saldo em conta corrente do Sistema e-CredAc, devendo ser desconsiderados eventuais lançamentos provisionados, tomando-se o menor valor entre: (Inciso acrescentado pela Resolução SFP-27/23, de 12-05-2023; DOE 13-05-2023)a) saldo disponível na conta-corrente do Sistema e-CredAc na data de adesão do contribuinte à rodada de autorização;b) saldo disponível na conta-corrente do Sistema e-CredAc na data de processamento da reserva lançada pela autoridade competente para transferência entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes.Artigo 3º - A cada rodada de autorização de transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, a Subsecretaria da Receita Estadual editará portaria prevendo, no mínimo: (Redação dada ao “caput”, mantido os seus incisos, pela Resolução SFP-27/23, de 12-05-2023; DOE 13-05-2023)Artigo 3º - A cada rodada de autorização de transferência de crédito acumulado no âmbito do ProAtivo, a Coordenadoria da Administração Tributária editará portaria prevendo, no mínimo: I - os requisitos e o período para adesão, bem como a forma de apresentação do pedido; II - a definição dos setores de atividade econômica que poderão aderir à rodada do ProAtivo, podendo reservar parte do Limite Global para direcionamento a setores específicos; III - o valor máximo, por empresa, que poderá ser autorizado para transferência; IV - a forma de cálculo do Limite ProAtivo, que deverá considerar: a) o valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado, facultado o uso de ponderadores para prestigiar as aquisições mais recentes; b) a proporção das compras internas e importações diretas, em relação às compras totais, para favorecer as compras de mercadorias, insumos e serviços de estabelecimentos fornecedores situados em território paulista; c) período para as aquisições consideradas nas alíneas “a” e “b”, não inferior a 36 (trinta e seis) meses; d) os valores autorizados no âmbito do programa nas rodadas iniciadas no mesmo exercício; (Redação dada à alínea pela Resolução SFP-27/23, de 12-05-2023; DOE 13-05-2023)d) os valores já utilizados no âmbito do programa; V - os critérios para ajuste do Valor Autorizado, considerando a razão entre o Limite Global estabelecido para a respectiva rodada de autorização e o somatório do valor autorizado para o conjunto das empresas habilitadas, observado o disposto no inciso II; VI - o número de parcelas para transferência do Valor Autorizado e seu cronograma, observados os limites mensais definidos em resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento.Parágrafo único - Para efeito da forma de cálculo do Limite ProAtivo, poderá ser adotado: (Parágrafo único acrescentado pela Resolução SFP-27/23, de 12-05-2023; DOE 13-05-2023)I - tratamento diferenciado conforme a classificação atribuída aos contribuintes no âmbito do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar nº 1.320, de 06 de abril de 2018; II - critério que considere subsidiariamente como valor das aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado uma proporção mínima do valor das compras internas e importações diretas da empresa.NOTA - V. PORTARIA SRE-35/24, de 17-05-2024 (DOE 20-05-2024). Disciplina a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-17/24, de 17-05-2024 (DOE 20-05-2024). Dispõe sobre a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-27/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Disciplina a 10ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-14/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Dispõe sobre a 10ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-26/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Disciplina a 9ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-13/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Dispõe sobre a 9ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-38/23, de 19-05-2023 (DOE 20-05-2023). Disciplina a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-30/23, de 19-05-2023 (DOE 20-05-2023). Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP.NOTA - V. PORTARIA SRE-36/23, de 12-05-2023 (DOE 13-05-2023). Disciplina a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-28/23, de 12-05-2023 (DOE 13-05-2023). Dispõe sobre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-21/23, de 17-03-2023 (DOE 18-03-2023). Disciplina a 6ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-14/23, de 17-03-2023 (DOE 18-03-2023). Dispõe sobre a 6ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-95/22, de 18-11-2022 (DOE 19-11-2022). Disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-72/22, de 18-11-2022 (DOE 19-11-2022). Dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-57/22, de 19-08-2022 (DOE 20-08-2022). Disciplina a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-53/22, de 19-08-2022 (DOE 20-08-2022). Dispõe sobre a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-39/22, de 25-05-2022 (DOE 26-05-2022). Disciplina a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-32/22, de 25-05-2022 (DOE 26-05-2022). Dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-15/22, de 11-03-2022 (DOE 12-03-2022). Disciplina a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-12/22, de 11-03-2022 (DOE 12-03-2022). Dispõe sobre a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA CAT-03/22, de 07-01-2022 (DOE 08-01-2022). Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-01/22, de 05-01-2022 (DOE 06-01-2022). Dispõe sobre a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.Artigo 4º - O valor autorizado por empresa corresponderá ao menor valor entre os abaixo relacionados: I - valor máximo por empresa; II - crédito acumulado disponível; III - soma dos valores pleiteados nos pedidos de adesão dos seus estabelecimentos; IV - Limite ProAtivo. Parágrafo único - O valor autorizado poderá ser ajustado caso o limite Global estabelecido para a respectiva rodada de autorização seja ultrapassado. Artigo 5º - Cabe ao Subsecretário da Receita Estadual autorizar a transferência de crédito acumulado para estabelecimentos de empresas não interdependentes no âmbito do ProAtivo, podendo delegar, exceto na hipótese do parágrafo único. (Redação dada ao artigo pela Resolução SFP-27/23, de 12-05-2023; DOE 13-05-2023)Parágrafo único - É competência exclusiva do Subsecretário da Receita Estadual autorizar transferências mensais superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa.Artigo 5º - Cabe ao Coordenador da Administração Tributária autorizar a transferência de crédito acumulado para estabelecimentos de empresas não interdependentes no âmbito do ProAtivo, podendo delegar, exceto na hipótese do parágrafo único. Parágrafo único - É competência exclusiva do Coordenador da Administração Tributária autorizar transferências mensais superiores a R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por empresa. Artigo 6º - Deverão ser observadas, naquilo que não conflitar com esta resolução, as demais disposições da legislação, em especial o disposto nos artigos 71 e seguintes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário