RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 128
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/06/2023 11:31
Livro VI - Dos Anexos
Anterior Próximo

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 128 - (OBRAS DE ARTE) - Saída de obras de arte, decorrente de operações realizadas pelo próprio autor (Convênio ICMS-59/91, cláusula primeira, "caput"). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.618, de 27-02-2007; DOE de 28-02-2007; Efeitos a partir de 01-02-2007)

§ 1º - O benefício previsto no “caput” aplica-se, também, nas operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (Convênio ICMS-56/10). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos a partir de 01-01-2011)

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

NOTA - V. Decreto  67.555/23, de 09-03-2023 (DOE 10-03-2023).  Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte de 2023, e dá outras providências.​​​

NOTA - V. Decreto  66.566/22, de 16-03-2022 (DOE 17-03-2022).  Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com obras de arte comercializadas na Feira Internacional de Arte de São Paulo - SP Arte de 2022 e dá outras providências.​

NOTA - V. DECRETO 66.157/21, de 20-10-2021 (DOE 20- 10-2021 – Ed. Suplementar).  Concede isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas decorrentes da comercialização de obras de arte expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021. 



Comentário

Versão 1.0.94.0