Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 68 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 68 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 29/09/2020 15:09 Conteúdo da Página SUBSEÇÃO IV - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO SUBSEÇÃO IV - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Artigo 68 - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto (Lei 6.374/89, art. 43, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XXII): I - em relação às operações não tributadas, previstas no inciso V e no § 1° do artigo 7° (Redação dada ao inciso Decreto 51.131 de 25-09-2006; DOE 26-09-2006; efeitos a partir de 1°-01-2006) I - em relação às operações não tributadas, previstas nos incisos V e XIII e no § 1º do artigo 7º; (Redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto 50.669 , de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006, produzindo efeitos a partir de 1º-01-06) I - em relação às operações não tributadas, previstas no inciso V e no § 1º do artigo 7º; II - Revogado pelo inciso I do artigo 1º do Decreto 51.520, de 29-01-2007; DOE 30-01-2007; Efeitos aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de fevereiro de 2007. II - na operação interna de transferência de bem do ativo permanente; NOTA V. COMUNICADO CAT-06/07, de 08-02-2007 (DOE 09-02-2007). Esclarece sobre efeitos do Decreto 51.520, de 29 de janeiro de 2007, que revogou dispositivo do RICMS concernente à operação interna de transferência de bem do ativo permanente. III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica; (Redação dada ao inciso pelo Decreto 62.398, de 29-12-2016; DOE 30-12-2016; Efeitos a partir de 1º de abril de 2017) III - na saída, com destino a outro Estado, de energia elétrica ou petróleo, inclusive lubrificante ou combustível, líqüido ou gasoso, dele derivados. IV - em relação à operação com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico (Lei Complementar federal 87/96, art. 21, § 2°, na redação da Lei Complementar 120/05, art. 1°).(Inciso acrescentado pelo Decreto 51.131 de 25-09-2006; DOE 26-09-2006; Efeitos a partir de 01-01-2006) Comentário