Portaria CAT 23 de 2007
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:53
Portaria CAT-23, de 12-3-2007

Portaria CAT-23, de 12-3-2007

(DOE 13/03/2007)

Altera a Portaria CAT-91/06, de 17-11-2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D

NOTA - V. PORTARIA CAT-126/05.
               PORTARIA CAT-12/06.
               PORTARIA CAT-24/07.

Alteram o conteúdo da Portaria CAT-117/05, de 16-12-2005 (DOE 17-12-2005), que estabelece disciplina para a prévia autorização do diferimento do lançamento do imposto incidente na operação interna ou interestadual que destinar Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, e dispõe sobre procedimentos correlatos.

NOTA - V. PORTARIA CAT-91/06, de 17-11-2006 (DOE 18-11-2006), alterada pelas Portarias CAT-97/06 e CAT-23/07 - Dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D e altera a Portaria CAT 117/05.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006:

I - o inciso II do artigo 3°:

"II - proceder ao cancelamento do registro gerado, caso não ocorra a emissão da Nota Fiscal.” (NR);

II - o artigo 6°:

"Artigo 6° - O contribuinte que promover saída interestadual cuja modalidade de transporte seja o rodoviário, após efetuar o registro da operação nos termos do artigo 3° ou após obter a autorização de que trata a Portaria CAT - 117/05, de 16 de dezembro de 2005, deverá emitir, por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10, de 4 de abril de 2003, observado o modelo constante do Anexo Único desta portaria.” (NR);

III - o § 4° do artigo 6°:

"§ 4° - O Passe Fiscal Interestadual será cancelado quando ocorrer o cancelamento da autorização de diferimento nos termos da Portaria CAT - 117/05, de 16 de dezembro de 2005.” (NR).

Artigo 2° - Fica revogado o § 3° do artigo 3° da Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.106.0