Você está em: Legislação > RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 154 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 154 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/12/2023 11:31 Conteúdo da Página Livro VI - Dos Anexos ANEXO I - ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) Artigo 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no § 4º (Convênio ICMS 162/94). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.817, de 24-06-2021; DOE 25-06-2021; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021)Artigo 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS-162/94). (Artigo acrescentado pelo Decreto 57.998, de 24-04-2012; DOE 25-04-2012) NOTA - V. Decreto 65.718, de 21-05-2021 (DOE 22-05-2021). Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.NOTA - V. Decreto 65.717, de 21-05-2021 (DOE 22-05-2021). Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo. § 1º-A - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal (Convênio ICMS-32/14). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 60.569, de 24-06-2014, DOE 25-06-2014; produzindo efeitos a partir de 01-06-2014) § 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994.§ 3º - REVOGADO pelo Decreto 66.390, de 28-12-2021, em vigor em 1º de janeiro de 2022.§ 3º - A isenção prevista neste artigo: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)1. aplica-se, apenas, nas operações destinadas a:a) hospitais públicos federais, estaduais ou municipais;b) santas casas; 2. poderá ser concedida, total ou parcialmente, a outras entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, nos termos, condições e prazos estabelecidos em resolução conjunta das Secretarias da Fazenda e Planejamento, de Saúde e de Projetos, Orçamento e Gestão.§ 4º - Os medicamentos a que se refere o "caput" deste artigo são os adiante indicados: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.817, de 24-06-2021, DOE 25-06-2021; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021)1. Acetato de Ciproterona; 2. Acetato de Gosserrelina; 3. Acetato de Leuprorrelina; 4. Acetato de Octreotida; 5. Acetato de Triptorrelina; 6. Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola; 7. Aetinomicina; 8. Alentuzumabe; 9. Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]; 10. Aminoglutetimida; 11. Anastrozol; 12. Azacitidina; 13. Azatioprina; 14. Bevacizumabe; 15. Bicalutamida; 16. Bortezomibe; 17. Bussulfano; 18. Capecitabina; 19. Carboplatina; 20. Carmustina; 21. Cetuximabe; 22. Ciclofosfamida; 23. Cisplatinum; 24. Citarabina; 25. Citrato de Tamoxifeno; 26. Clodronato de Sódico; 27. Clorambucil; 28. Cloridatro de Granisetrona; 29. Cloridrato de Clormetina; 30. Cloridrato de Daunorubicina; 31. REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.31. Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado; 32. REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.32. Cloridrato de Doxorubicina; 33. Cloridrato de gencitabina; 34. Cloridrato de Idarubicina; 35. Cloridrato de irinotecana; 36. Cloridrato de Topotecana; 37. Dacarbazina; 38. Dasatinibe; 39. Decitabina; 40. Deferasirox; 41. Dietilestilbestrol; 42. Ditosilato de Lapatinibe; 43. Docetaxel triidratado; 44. Embonato de Triptorrelina; 45. Etoposido; 46. Everolino; 47. Fluorouracil; 48. Fosfato de Fludarabina; 49. Fotemustina; 50. Fulvestranto; 51. Gefitinibe; 52. Hidroxiuréia; 53. I-asparaginase; 54. Ifosfamida; 55. Letrozol 2,5mg comprimido; 56. Leucovorina; 57. Lomustine; 58. Mercaptopurina; 59. Mesna; 60. Metotrexate; 61. Mitomicina; 62. Mitotano; 63. Mitoxantrona; 64. Mycobacterium Bovis BCG; 65. REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.65. Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml;66. Oxaliplatina; 67. Paclitaxel; 68. Pamidronato dissódico; 69. Cloridrato de pazopanibe; 70. Pemetrexede dissódico; 71. Sulfato de Bleomicina; 72. Tartarato de Vinorelbina; 73. Temozolomida; 74. Teniposido; 75. Tioguanina; 76. Toremifeno; 77. Tosilato de Sorafenibe; 78. Tratuzumabe; 79. Trióxido de Arsênio; 80. Vimblastina; 81. Vincristina. 82 - Pegaspargase; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)83 - Abemaciclibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 84 - Acalabrutinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 85 - Acetato de abiraterona; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 86 - Acetato de degarelix; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)87 - Aflibercepte; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 88 - Alfaepoetina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 89 - Alfatirotropina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 90 - Alpelisibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)91 - Apalutamida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 92 - Aprepitanto; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 93 - Atezolizumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 94 - Avelumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 95 - Axitinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 96 - Blinatumomabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 97 - Brentuximabe vedotina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 98 - Brigatinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 99 - Cabazitaxel; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 100 - Carfilzomibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)101 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.101 - Cisplatinum; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 102 - Citrato de ixazomibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 103 - Cladribina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)104 - Cloreto de rádio (223 RA); (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 106 - Cloridrato de alectinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 107 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.107 - Cloridrato de daunorubicina;(Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 108 - Cloridrato de doxorubicina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)109 - Cloridrato de epirrubicina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 110 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.110 - Cloridrato de idarubicina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 111 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.111 - Cloridrato de irinotecana; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 113 - REVOGADO pelo Decreto 67.970, de 19-09-2023; DOE 20-09-2023; em vigor 1° de janeiro de 2024.113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 114 - Cloridrato de palonosetrona; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 115 - Cloridrato de ponatinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 116 - Crizanlizumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 117 - Crizotinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)118 - Daratumumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)119 - Darolutamida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 120 - Degarrelix; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)121 - Denosumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 122 - Mesilato de desferroxamina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 123 - Diaspartato de pasireotida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)124 - Dimaleato de afatinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 126 - Ditartarato de vinflunina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)127 - Ditartarato de vinorelbina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 128 - Docetaxel; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 129 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.129 - Docetaxel anidro; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 130 - Durvalumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 131 - Elotuzumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 132 - Eltrombopague olamina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 133 - Enzalutamida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 134 - Erdafitinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 135 - Esilato de nintedanibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 136 - Exemestano; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 137 - Filgrastim; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 138 - REVOGADO pelo Decreto 67.970, de 19-09-2023; DOE 20-09-2023; em vigor 1° de janeiro de 2024.138 - Fluconazol; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 139 - Folinato de cálcio; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)140 - Fosaprepitanto dimeglumina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 141 - Fosfato de ruxolitinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 142 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.142 - Hemitartarato de vinorelbina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 143 - Ibrutinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 144 - Ipilimumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 145 - Sulfato de larotrectinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 146 - Lipegfilgrastim; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)147 - Mesilato de dabrafenibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)148 - Mesilato de desferroxamina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 149 - Mesilato de osimertinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 150 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.150 - Metotrexate; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 151 - Midostaurina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 152 - Mifamurtida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 153 - Nimotuzumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)154 - Nivolumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)155 - Olaparibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)156 - Olaratumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)157 - Palbociclibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 158 - Panitumumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 159 - Pegfilgrastim; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 160 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 161 - Plerixafor; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 162 - Ramucirumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 163 - Rasburicase; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 164 - Regorafenibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)165 - Succinato de ribociclibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 166 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.166 - Vincristina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)167 - Tensirolimo; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)168 - Vandetanibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)169 - Vinorelbina. (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)§ 5º - Relativamente ao medicamento indicado no item 69 do § 4º, o benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a operação esteja contemplada: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.817, de 24-06-2021, DOE 25-06-2021; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021)1. com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; 2. com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Comentário