RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 154
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no § 4º (Convênio ICMS 162/94). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 65.817, de 24-06-2021; DOE 25-06-2021; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021)

Artigo 154 (TRATAMENTO DE CÂNCER) - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS-162/94). (Artigo acrescentado pelo Decreto 57.998, de 24-04-2012; DOE 25-04-2012)

NOTA - V. Decreto 65.718, de 21-05-2021 (DOE 22-05-2021). Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos.

NOTA - V. Decreto 65.717, de 21-05-2021 (DOE 22-05-2021). Dispõe sobre a aplicação da isenção do ICMS nas operações destinadas a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS.

§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo.

§ 1º-A - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal (Convênio ICMS-32/14). (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 60.569, de 24-06-2014, DOE 25-06-2014; produzindo efeitos a partir de 01-06-2014)

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994.

§ 3º - REVOGADO pelo Decreto 66.390, de 28-12-2021, em vigor em 1º de janeiro de 2022.

§ 3º - A isenção prevista neste artigo:  (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)

1. aplica-se, apenas, nas operações destinadas a:

a) hospitais públicos federais, estaduais ou municipais;


b) santas casas; 


2. poderá ser concedida, total ou parcialmente, a outras entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, nos termos, condições e prazos estabelecidos em resolução conjunta das Secretarias da Fazenda e Planejamento, de Saúde e de Projetos, Orçamento e Gestão.


§ 4º - Os medicamentos a que se refere o "caput" deste artigo são os adiante indicados: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.817, de 24-06-2021, DOE 25-06-2021; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021)

1. Acetato de Ciproterona; 

2. Acetato de Gosserrelina; 

3. Acetato de Leuprorrelina; 

4. Acetato de Octreotida; 

5. Acetato de Triptorrelina; 

6. Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola; 

7. Aetinomicina; 

8. Alentuzumabe; 

9. Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)]; 

10. Aminoglutetimida; 

11. Anastrozol; 

12. Azacitidina; 

13. Azatioprina; 

14. Bevacizumabe; 

15. Bicalutamida; 

16. Bortezomibe; 

17. Bussulfano; 

18. Capecitabina; 

19. Carboplatina; 

20. Carmustina; 

21. Cetuximabe; 

22. Ciclofosfamida; 

23. Cisplatinum; 

24. Citarabina; 

25. Citrato de Tamoxifeno; 

26. Clodronato de Sódico; 

27. Clorambucil; 

28. Cloridatro de Granisetrona; 

29. Cloridrato de Clormetina; 

30. Cloridrato de Daunorubicina; 

31. REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

31. Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado; 

32. REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

32. Cloridrato de Doxorubicina; 

33. Cloridrato de gencitabina; ​​

34. Cloridrato de Idarubicina; 

35. Cloridrato de irinotecana; 

36. Cloridrato de Topotecana; 

37. Dacarbazina; 

38. Dasatinibe; 

39. Decitabina; 

40. Deferasirox; 

41. Dietilestilbestrol; 

42. Ditosilato de Lapatinibe; 

43. Docetaxel triidratado; 

44. Embonato de Triptorrelina; 

45. Etoposido; 

46. Everolino; 

47. Fluorouracil; 

48. Fosfato de Fludarabina; 

49. Fotemustina; 

50. Fulvestranto; 

51. Gefitinibe; 

52. Hidroxiuréia; 

53. I-asparaginase; 

54. Ifosfamida; 

55. Letrozol 2,5mg comprimido; 

56. Leucovorina; 

57. Lomustine; 

58. Mercaptopurina; 

59. Mesna; 

60. Metotrexate; 

61. Mitomicina; 

62. Mitotano; 

63. Mitoxantrona; 

64. Mycobacterium Bovis BCG; 

65. REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

65. Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml;

66. Oxaliplatina; 

67. Paclitaxel; 

68. Pamidronato dissódico; 

69. Cloridrato de pazopanibe; 

70. Pemetrexede dissódico; 

71. Sulfato de Bleomicina; 

72. Tartarato de Vinorelbina; 

73. Temozolomida; 

74. Teniposido; 

75. Tioguanina; 

76. Toremifeno; 

77. Tosilato de Sorafenibe; 

78. Tratuzumabe; 

79. Trióxido de Arsênio; 

80. Vimblastina; 

81. Vincristina. 

82 - Pegaspargase; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

83 - Abemaciclibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

84 - Acalabrutinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

85 - Acetato de abiraterona; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

86 - Acetato de degarelix;  (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

87 - Aflibercepte; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

88 - Alfaepoetina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

89 - Alfatirotropina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

90 - Alpelisibe;  (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

91 - Apalutamida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

92 - Aprepitanto; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

93 - Atezolizumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

94 - Avelumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

95 - Axitinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

96 - Blinatumomabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

97 - Brentuximabe vedotina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

98 - Brigatinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

99 - Cabazitaxel; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

100 - Carfilzomibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

101 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

101 - Cisplatinum; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

102 - Citrato de ixazomibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

103 - Cladribina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

104 - Cloreto de rádio (223 RA); (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

106 - Cloridrato de alectinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

107 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

107 - Cloridrato de daunorubicina;(Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

108 - Cloridrato de doxorubicina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

109 - Cloridrato de epirrubicina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

110 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

110 - Cloridrato de idarubicina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

111 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

111 - Cloridrato de irinotecana; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

113 - REVOGADO pelo ​Decreto 67.970, de 19-09-2023; DOE 20-09-2023; em vigor 1° de janeiro de 2024.

113 - Cloridrato​ de ondansetrona di-hidratado; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

114 - Cloridrato de palonosetrona; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

115 - Cloridrato de ponatinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

116 - Crizanlizumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

117 - Crizotinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

118 - Daratumumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

119 - Darolutamida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

120 - Degarrelix; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

121 - Denosumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

122 - Mesilato de desferroxamina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

123 - Diaspartato de pasireotida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

124 - Dimaleato de afatinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

126 - Ditartarato de vinflunina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

127 - Ditartarato de vinorelbina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

128 - Docetaxel; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

129 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

129 - Docetaxel anidro; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

130 - Durvalumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

131 - Elotuzumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

132 - Eltrombopague olamina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

133 - Enzalutamida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

134 - Erdafitinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

135 - Esilato de nintedanibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

136 - Exemestano; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

137 - Filgrastim; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

138 - REVOGADO pelo ​​Decreto 67.970, de 19-09-2023; DOE 20-09-2023; em vigor 1° de janeiro de 2024​.

138 - Fluco​​​​nazol; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

139 - Folinato de cálcio; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

140 - Fosaprepitanto dimeglumina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

141 - Fosfato de ruxolitinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

142 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

142 - Hemitartarato de vinorelbina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

143 - Ibrutinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

144 - Ipilimumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

145 - Sulfato de larotrectinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

146 - Lipegfilgrastim; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

147 - Mesilato de dabrafenibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

148 - Mesilato de desferroxamina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

149 - Mesilato de osimertinibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

150 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

150 - Metotrexate; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

151 - Midostaurina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

152 - Mifamurtida; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

153 - Nimotuzumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

154 - Nivolumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

155 - Olaparibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

156 - Olaratumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

157 - Palbociclibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

158 - Panitumumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

159 - Pegfilgrastim; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

160 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

161 - Plerixafor; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

162 - Ramucirumabe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

163 - Rasburicase; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

164 - Regorafenibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

165 - Succinato de ribociclibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 

166 - REVOGADO pelo Decreto 68.245, de 22-12-2023, DOE 26-12-2023; produzindo​ efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

166 - Vincristina; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

167 - Tensirolimo; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

168 - Vandetanibe; (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

169 - Vinorelbina. (Item acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)


§ 5º - Relativamente ao medicamento indicado no item 69 do § 4º, o benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a operação esteja contemplada: (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 65.817, de 24-06-2021, DOE 25-06-2021; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021)

1. com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados; 

2. com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.



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