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20/03/2019 16:46
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES (Revogado)
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CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO

SUBSEÇÃO III - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DE SUAS ALTERAÇÕES

Artigo 26 - A Secretaria da Fazenda estabelecerá disciplina para dispor sobre (Lei 6.374/89, art. 17 e art. 20, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, X):

NOTA - V. DECISAO NORMATIVA CAT - 01/81, de 09/01/81. Define como deve ser identificado o produtor na Declaração Cadastral e demais documentos, inclusive fiscais, na hipótese de exploração da ativi-dade em condomínio.

I - solicitação de inscrição cadastral;

II - modificação dos dados anteriormente declarados;

III - prestação de quaisquer outras informações, além das previstas neste regulamento.

NOTA - V. COMUNICADO CAT - 53/03, de 30/01/2003.
              COMUNICADO CAT - 09/03, de 30/01/2003.
Comunicam a edição e a alteração na tabela de CNAE-fiscal e dão outras providências

NOTA - V. COMUNICADO CAT - 08/03,de 30/01/2003. Esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB  nos procedimentos de inscrição cadastral e na alteração de atividade ou de endereço.

NOTA - V. PORTARIA CAT - 01/03, de 09/01/2003. Estabelece prazo para os contribuintes providenciarem a complementação ou correção nos dados cadastrais apóss a implantação da DECA eletrônica.

NOTA - V. PORTARIA CAT - 19/01, de 21/03/2001
               PORTARIA CAT - 67/98, de 31/08/98. Republicação 03/09/98.
Dispõem sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

NOTA - V. PORTARIA CAT - 86/01, de 13/11/01. Dispões sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ppor meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados. Artigo 8º revoga os artigos 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Portaria CAT 55/98, de 14/07/98. Recadastramento prorrogado até 31/01/02, pela Portaria CAT 99/01. Alterada pelas Portarias CAT - 99/01, 54/02, 03/04, e 65/04.

NOTA - V. COMUNICADO CAT - 52/01, de 15/10/01. Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal.

NOTA - V. PORTARIA CAT- 92/98, de 23/12/98, Anexo III (acrescentado pela Portaria CAT-38/00). Dispõe sobre o Cadastramento Eletrônico dos Contribuintes obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Alterada pela Portaria CAT - 63/00,

Artigo 27 - O contribuinte comunicará à Secretaria da Fazenda, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência, a transferência do estabelecimento a qualquer título, a mudança de endereço, a alteração de sócios, o encerramento ou a suspensão de atividades do estabelecimento, bem como qualquer outra alteração nos dados anteriormente declarados (Lei 6.374/89, art. 20, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, X).

§ 1º - Na hipótese de transferência do estabelecimento, a comunicação será feita tanto pelo transmitente quanto pelo adquirente.

§ 2º - Na hipótese de suspensão das atividades do estabelecimento, não ocorrendo a sua reativação até o último dia do ano subseqüente ao da comunicação de suspensão, nem o cancelamento da inscrição estadual, esta será considerada bloqueada a partir da data da suspensão da atividade.

NOTA - V. COMUNICADO CAT - 53/03 de 30/01/2003.
              COMUNICADO CAT - 09/03, de 30/01/2003.
Comunicam a edição e a alteração na tabela de CNAE-fiscal e dão outras providências

NOTA - V. PORTARIA CAT - 39/00, de   25/05/2000. Dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão   de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências. Alterada pela Portaria CAT 44/02.

Artigo 28 - Os dados cadastrais são de exclusiva responsabilidade do declarante e a inscrição não implicará reconhecimento da eficácia do ato nem da existência legal da pessoa inscrita.

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