Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 82 a 84 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 82 a 84 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/05/2024 16:35 Conteúdo da Página SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Veja aqui o capítulo revogado em 01/01/10 CAPÍTULO V - DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO (Redação dada ao capítulo pelo Decreto 54.249, de 17-04-2009; DOE 18-04-2009; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)NOTA - V. PORTARIA SRE-65/23, de 10-10-2023 (DOE 11-10-2023). Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Artigo 82 - São vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer estabelecimento paulista, tiver débito fiscal relativo ao imposto, exceto se estiver com sua exigibilidade suspensa ou integralmente garantido, por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, imóvel com penhora devidamente formalizada ou outro tipo de garantia, nos termos previstos na legislação, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 72-C. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 66.921, de 30-06-2022, DOE 01-07-2022)§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica ao débito objeto de pedido de liquidação, nos termos do artigo 79. § 2º - As vedações previstas no “caput” deste artigo estendem-se à hipótese de existência de débito do imposto, por qualquer estabelecimento paulista de: 1. sociedade cindida, até a data da cisão, de cujo processo resultou, total ou parcialmente, o patrimônio do contribuinte; 2. empresa em relação à qual o fisco apure, a qualquer tempo: a) que o contribuinte é sucessor de fato; b) a ocorrência de simulação societária tendente a ocultar a responsabilidade do contribuinte pelo respectivo débito.Artigo 82 - São vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer estabelecimento paulista, tiver débito fiscal relativo ao imposto, inclusive se objeto de parcelamento. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica ao débito: 1 - apurado pelo fisco enquanto não julgado definitivamente, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 72-C; 2 - objeto de pedido de liquidação, nos termos do artigo 79; 3 - inscrito na dívida ativa e ajuizado, quando garantido, em valor suficiente para a integral liquidação da dívida e enquanto ela perdurar, por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, imóvel com penhora devidamente formalizada ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado. § 2º - As vedações previstas no “caput” deste artigo estendem-se à hipótese de existência de débito do imposto, inclusive àquele objeto de parcelamento, por qualquer estabelecimento paulista de: 1 - sociedade cindida, até a data da cisão, de cujo processo resultou, total ou parcialmente, o patrimônio do contribuinte; 2 - empresa em relação à qual o fisco apure, a qualquer tempo: a) que o contribuinte é sucessor de fato; b) a ocorrência de simulação societária tendente a ocultar a responsabilidade do contribuinte pelo respectivo débito. Artigo 83 - O uso da faculdade prevista neste capítulo não implicará reconhecimento da legitimidade do crédito acumulado, nem homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte (Convênio AE-7/71, cláusula quinta). Artigo 84 - O Secretário da Fazenda poderá autorizar: I - o aproveitamento, na forma deste capítulo, de crédito em razão de ocorrência não prevista no artigo 71, desde que a acumulação tenha a mesma natureza de crédito acumulado; II - a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes, sem prejuízo do disposto no inciso IX e § 3º, ambos do artigo 73. (Redação dada ao inciso pelo Decreto 63.785, de 08-11-2018; DOE 09-11-2018) II - a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes.Parágrafo único - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá delegar ao Coordenador da Administração Tributária a autorização prevista no inciso II, por meio de disciplina estabelecida em resolução. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 66.398, de 28-12-2021; DOE 29-12-2021)NOTA - V. PORTARIA SRE-35/24, de 17-05-2024 (DOE 20-05-2024). Disciplina a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-17/24, de 17-05-2024 (DOE 20-05-2024). Dispõe sobre a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-27/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Disciplina a 10ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-14/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Dispõe sobre a 10ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-26/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Disciplina a 9ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-13/24, de 24-04-2024 (DOE 25-04-2024). Dispõe sobre a 9ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-38/23, de 19-05-2023 (DOE 20-05-2023). Disciplina a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-30/23, de 19-05-2023 (DOE 20-05-2023). Dispõe sobre a 8ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, denominada ProAgro-SP.NOTA - V. PORTARIA SRE-36/23, de 12-05-2023 (DOE 13-05-2023). Disciplina a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-28/23, de 12-05-2023 (DOE 13-05-2023). Dispõe sobre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-21/23, de 17-03-2023 (DOE 18-03-2023). Disciplina a 6ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-14/23, de 17-03-2023 (DOE 18-03-2023). Dispõe sobre a 6ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-95/22, de 18-11-2022 (DOE 19-11-2022). Disciplina a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-72/22, de 18-11-2022 (DOE 19-11-2022). Dispõe sobre a 5ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-57/22, de 19-08-2022 (DOE 20-08-2022). Disciplina a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-53/22, de 19-08-2022 (DOE 20-08-2022). Dispõe sobre a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-39/22, de 25-05-2022 (DOE 26-05-2022). Disciplina a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-32/22, de 25-05-2022 (DOE 26-05-2022). Dispõe sobre a 3ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA SRE-15/22, de 11-03-2022 (DOE 12-03-2022). Disciplina a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-12/22, de 11-03-2022 (DOE 12-03-2022). Dispõe sobre a 2ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. PORTARIA CAT-03/22, de 07-01-2022 (DOE 08-01-2022). Disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-01/22, de 05-01-2022 (DOE 06-01-2022). Dispõe sobre a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo.NOTA - V. RESOLUÇÃO SFP-67/21, de 29-12-2021 (DOE 30-12-2021). Institui o Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo. Comentário