RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 130
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011)

Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.801, de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 23-04-2007)

§ 1º - Revogado pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011.

§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, na redação do Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda, com alterações dos Convênios ICMS- 27/09, 78/09 e 90/09): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 55.001, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009; Efeitos a partir de 15-10-2009)

1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg

2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg

3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg

4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg

5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg

6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI

7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI

8 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI

9 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg

10 - 3002.10.38, Trastuzumab 440 mg

11 - 3002.10.38, Trastuzumab 150 mg

12 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg

13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg

14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg

15 - 3004.90.59, Docetaxel 20 mg

16 - 3004.90.59, Docetaxel 80 mg

17 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg

18 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg

19 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg

20 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg

21 - 3004.90.99, Cisplatina 50 mg

22 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg

23 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg

24 - 3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml

25 - 3004.90.79, Ribavirina 200 mg

26 - 3004.90.99, T20-304 90 mg

27 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38

28 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg

29 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg

30 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg

31 - 3002.10.38, Bevacizumabe

32 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

33 - 3004.50.90, Isotretinoína

34 - 3004.90.78, Tacrolimo

35 - 3004.90.29, Acitretina

36 - 3004.90.99, Calcipotriol

37 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila

38 - 3002.10.38, Trastuzumabe

39 - 3002.10.38, Rituximabe

40 - 3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª

41 - 3004.90.79, Capecitabina

42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe

43 - 3004.90.79, Ribavirina.

44 - 3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml

45 - 3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg

46 - 3004.90.99, RO4998452 - 10 mg

47 - 3004.90.99, RO4998452 - 20 mg

48 - 3004.90.99, RO4998452 ou placebo

49 - 3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2

50 - 3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg

51 - 3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg

52 - 3004.90.39, Taspoglutida ou placebo

53 - 3004.90.79, Aleglitazar

54 - 3004.90.79, RO5072759 - 50 mg

55 - 3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg

56 - 3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg

57 - 3004.90.79, Pioglitazona ou placebo

58 - 3004.90.99, Erlotinib ou placebo

59 - 3004.90.99, Erlotinib 150 mg

60 - 3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

61 - 3004.90.79, Lapatinib 250 mg

62 - 3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

63 - 3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

64 - 3004.90.69, Fluorouracil (Redação dada ao item pelo Decreto 55.379 de 29-01-2010; DOE 30-01-2010; efeitos desde 15-10-2009)

64 - 3004.90.69, Pluorouracil

65 - 3002.10.39, Tocilizumab

66 - 3002.10.39, Pertuzumab

67 - 3002.10.39, Ocrelizumab

68 - 3004.90.99, DPP - IV inhibitor.

69 - 30049099, Insulina inalável (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

70 - 30049099, CP-945,598 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

71 - 30049099, CP-751,871 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

72 - 30049099, Malato de sunitinibe (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

73 - 30049099, PH-797,804 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

74 - 30049099, Fesoterodina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

75 - 30049099, Ziprasidona (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

76 - 30049099, Sildenafila (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

77 - 30049099, Tartarato de vareniclina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

78 - 30049099, Maraviroque (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

79 - 30049099, Linezolida (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

80 - 30049099, Anidulafungina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

81 - 30049099, PF-00885706 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

82 - 30049099, PF-045236655 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

83 - 30049099, PF-3512676 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

84 - 30049099, Tolterodine (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

85 - 30049099, CE-224,535 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

86 - 30049099, AG-013736 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

87 - 3004.90.99, Celecoxibe (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

88 - 3004.90.99, CP-690,550 (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

89 - 3004.90.78, Emtricitabina (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

90 - 3004.90.49, Raltegravir (Convênio ICMS- 149/10). (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH (Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 25-07-2008)

1 - 3002.10.39 , CERA 1000 mcg/1ml

2 - 3002.10.39 , CERA 400 mcg/1ml

3 - 3002.10.39 , CERA 200 mcg/1ml

4 - 3002.10.39 , CERA 100 mcg/1ml

5 - 3002.10.39 , CERA 50 mcg/1ml

6 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 50.000 UI

7 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 100.000 UI

8 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 4.000 UI

9 - 3004.90.69 , Anastrozole 1mg

10 - 3002.10.38 , Trastuzumab 440 mg

11 - 3002.10.38 , Trastuzumab 150 mg

12 - 3002.10.38 , Bevacizumab 100 mg/4ml

13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 13, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009)

13 - 3004.90.99 , Erlotinib 25 mg

14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 14, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009)

14 - 3004.90.99 , Erlotinib 100 mg

15 - 3004.90.59 , Docetaxel 20 mg/2ml

16 - 3004.90.59 , Docetaxel 80 mg/2ml

17 - 3004.90.79 , Capecitabine 150 mg

18 - 3004.90.79 , Capecitabine 500 mg

19 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 50 mg

20 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 100 mg

21 - 3004.90.99 , Cisplatina 50 mg/100ml

22 - 3002.10.38 , Rituximab 100 mg/10ml

23 - 3002.10.38 , Rituximab 500 mg/50ml

24 - 3004.90.95 , Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml

25 - 3004.90.79 , Ribavirina 200 mg

26 - 3004.90.99 , T20-304 90 mg

27 - 3004.90.99 , Kinase Inhibitor P-38

28 - 3004.90.99 , Methilprednisolona 125 mg

29 - 3004.90.99 , Predinisolona 30mg

30 - 3002.10.39 , Tocilizumab 200 mg/10ml

31 - 3002.10.38 , Bevacizumabe

32 - 3004.90.59 , Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

33 - 3004.50.90 , Isotretinoína

34 - 3004.90.78 , Tacrolimo (Convênio ICMS-27/09) (Redação dada ao item pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 27-04-2009)

34 - 3004.90.79 , Tacrolimo

35 - 3004.90.29 , Acitretina

36 - 3004.90.99 , Calcipotriol

37 - 3004.20.99 , Micofenolato de mofetila

38 - 3002.10.38 , Trastuzumabe

39 - 3002.10.38 , Rituximabe

40 - 3004.90.95 , Alfapeginterferona 2ª

41 - 3004.90.79 , Capecitabina

42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 42, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009)

42 - 3004.90.99 , Cloridrato de Erlotinibe

43 - 3004.90.79 , Ribavirina.

§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH, desde que contenham as correspondentes substâncias ativas:

1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml;
2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml;
3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml;
4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml;
5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml;
6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI;
7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI;
8 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml;
9 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml;
10 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml;
11 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml;
12 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml;
13 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI;
14 - 3002.10.39, poetina Beta 50.000 UI;
15 - 3002.10.39,Epoetina Beta 100.000 UI;
16 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg;
17 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
18 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
19 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
20 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
21 - 3004.90.79, Erlotinib 25 mg;
22 - 3004.90.79, Erlotinib 100 mg;
23 - 3904.90.59, Docetaxel 20 mg/2ml;
24 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
25 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
26 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
27 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg;
28 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg;
29 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
30 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
31 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg;
32 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg;
33 - 3903.90.99, Cisplatina 50 mg/100ml;
34 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
35 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg/10ml;
36 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
37 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
38 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
39 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
40 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg;
41 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg;
42 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
43 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
44 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg;
45 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg;
46 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
47 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
48 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml;
49 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg;
50 - 3004.90.99, T20-304 90 mg;
51 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml;
52 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg;
53 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38;
54 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg;
55 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
56 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg;
57 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
58 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
59 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
60 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
61 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
62 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
63 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
64 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
65 - 3002.10.38, Bevacizumabe;
66 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico;
67 - 3004.50.90, Isotretinoína;
68 - 3004.90.79, Tacrolimo;
69 - 3004.90.29, Acitretina;
70 - 3004.90.99, Calcipotriol;
71 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila;
72 - 3002.10.38, Trastuzumabe;
73 - 3002.10.38, Rituximabe;
74 - 3004.90.99, Alfapeginterferona 2ª;
75 - 3004.90.79, Capecitabina;
76 - 3004.90.99, Erlotinibe;
77 - 3004.90.79, Ribavirina.

§ 2º - A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que:

1 - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou o programa;

2 - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

3 - na hipótese de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior: 

a) tratando-se de equipamentos, suas partes e peças, não haja similar produzido no país, segundo laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado; 

b) para qualquer produto, haja total desoneração dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. 

§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

§ 4º  - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.382, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.252, de 15-10-2020; DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de novembro de 2020)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.156, de 27-08-2020; DOE 28-08-2020)

§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 58.759, de 20-12-2012; DOE 21-12-2012; Efeitos a partir de 01-01-2013)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.

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