Você está em: Legislação > RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 130 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 130 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 07/10/2024 11:25 Conteúdo da Página Livro VI - Dos Anexos ANEXO I - ISENÇÕES (isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento) Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 68.943, de 03-10-2024, DOE 04-10-2024; em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024)Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011) Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.801, de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 23-04-2007) § 1º - Revogado pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011. § 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, na redação do Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda, com alterações dos Convênios ICMS- 27/09, 78/09 e 90/09): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 55.001, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009; Efeitos a partir de 15-10-2009) 1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg 2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg 3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg 4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg 5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg 6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI 7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI 8 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI 9 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg 10 - 3002.10.38, Trastuzumab 440 mg 11 - 3002.10.38, Trastuzumab 150 mg 12 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg 13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg 14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg 15 - 3004.90.59, Docetaxel 20 mg 16 - 3004.90.59, Docetaxel 80 mg 17 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg 18 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg 19 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg 20 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg 21 - 3004.90.99, Cisplatina 50 mg 22 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg 23 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg 24 - 3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml 25 - 3004.90.79, Ribavirina 200 mg 26 - 3004.90.99, T20-304 90 mg 27 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38 28 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg 29 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg 30 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg 31 - 3002.10.38, Bevacizumabe 32 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio 33 - 3004.50.90, Isotretinoína 34 - 3004.90.78, Tacrolimo 35 - 3004.90.29, Acitretina 36 - 3004.90.99, Calcipotriol 37 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila 38 - 3002.10.38, Trastuzumabe 39 - 3002.10.38, Rituximabe 40 - 3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª 41 - 3004.90.79, Capecitabina 42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe 43 - 3004.90.79, Ribavirina. 44 - 3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml 45 - 3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg 46 - 3004.90.99, RO4998452 - 10 mg 47 - 3004.90.99, RO4998452 - 20 mg 48 - 3004.90.99, RO4998452 ou placebo 49 - 3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2 50 - 3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg 51 - 3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg 52 - 3004.90.39, Taspoglutida ou placebo 53 - 3004.90.79, Aleglitazar 54 - 3004.90.79, RO5072759 - 50 mg 55 - 3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg 56 - 3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg 57 - 3004.90.79, Pioglitazona ou placebo 58 - 3004.90.99, Erlotinib ou placebo 59 - 3004.90.99, Erlotinib 150 mg 60 - 3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado 61 - 3004.90.79, Lapatinib 250 mg 62 - 3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades 63 - 3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades 64 - 3004.90.69, Fluorouracil (Redação dada ao item pelo Decreto 55.379 de 29-01-2010; DOE 30-01-2010; efeitos desde 15-10-2009) 64 - 3004.90.69, Pluorouracil 65 - 3002.10.39, Tocilizumab 66 - 3002.10.39, Pertuzumab 67 - 3002.10.39, Ocrelizumab 68 - 3004.90.99, DPP - IV inhibitor. 69 - 30049099, Insulina inalável (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 70 - 30049099, CP-945,598 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 71 - 30049099, CP-751,871 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 72 - 30049099, Malato de sunitinibe (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 73 - 30049099, PH-797,804 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 74 - 30049099, Fesoterodina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 75 - 30049099, Ziprasidona (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 76 - 30049099, Sildenafila (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 77 - 30049099, Tartarato de vareniclina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 78 - 30049099, Maraviroque (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 79 - 30049099, Linezolida (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 80 - 30049099, Anidulafungina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 81 - 30049099, PF-00885706 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 82 - 30049099, PF-045236655 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 83 - 30049099, PF-3512676 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 84 - 30049099, Tolterodine (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 85 - 30049099, CE-224,535 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 86 - 30049099, AG-013736 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010) 87 - 3004.90.99, Celecoxibe (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010) 88 - 3004.90.99, CP-690,550 (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010) 89 - 3004.90.78, Emtricitabina (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010) 90 - 3004.90.49, Raltegravir (Convênio ICMS- 149/10). (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010) § 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH (Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 25-07-2008) 1 - 3002.10.39 , CERA 1000 mcg/1ml 2 - 3002.10.39 , CERA 400 mcg/1ml 3 - 3002.10.39 , CERA 200 mcg/1ml 4 - 3002.10.39 , CERA 100 mcg/1ml 5 - 3002.10.39 , CERA 50 mcg/1ml 6 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 50.000 UI 7 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 100.000 UI 8 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 4.000 UI 9 - 3004.90.69 , Anastrozole 1mg 10 - 3002.10.38 , Trastuzumab 440 mg 11 - 3002.10.38 , Trastuzumab 150 mg 12 - 3002.10.38 , Bevacizumab 100 mg/4ml 13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 13, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009) 13 - 3004.90.99 , Erlotinib 25 mg 14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 14, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009) 14 - 3004.90.99 , Erlotinib 100 mg 15 - 3004.90.59 , Docetaxel 20 mg/2ml 16 - 3004.90.59 , Docetaxel 80 mg/2ml 17 - 3004.90.79 , Capecitabine 150 mg 18 - 3004.90.79 , Capecitabine 500 mg 19 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 50 mg 20 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 100 mg 21 - 3004.90.99 , Cisplatina 50 mg/100ml 22 - 3002.10.38 , Rituximab 100 mg/10ml 23 - 3002.10.38 , Rituximab 500 mg/50ml 24 - 3004.90.95 , Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml 25 - 3004.90.79 , Ribavirina 200 mg 26 - 3004.90.99 , T20-304 90 mg 27 - 3004.90.99 , Kinase Inhibitor P-38 28 - 3004.90.99 , Methilprednisolona 125 mg 29 - 3004.90.99 , Predinisolona 30mg 30 - 3002.10.39 , Tocilizumab 200 mg/10ml 31 - 3002.10.38 , Bevacizumabe 32 - 3004.90.59 , Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio 33 - 3004.50.90 , Isotretinoína 34 - 3004.90.78 , Tacrolimo (Convênio ICMS-27/09) (Redação dada ao item pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 27-04-2009) 34 - 3004.90.79 , Tacrolimo 35 - 3004.90.29 , Acitretina 36 - 3004.90.99 , Calcipotriol 37 - 3004.20.99 , Micofenolato de mofetila 38 - 3002.10.38 , Trastuzumabe 39 - 3002.10.38 , Rituximabe 40 - 3004.90.95 , Alfapeginterferona 2ª 41 - 3004.90.79 , Capecitabina 42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 42, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009) 42 - 3004.90.99 , Cloridrato de Erlotinibe 43 - 3004.90.79 , Ribavirina. § 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH, desde que contenham as correspondentes substâncias ativas: 1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml; 2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml; 3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml; 4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml; 5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml; 6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI; 7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI; 8 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml; 9 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml; 10 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml; 11 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml; 12 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml; 13 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI; 14 - 3002.10.39, poetina Beta 50.000 UI; 15 - 3002.10.39,Epoetina Beta 100.000 UI; 16 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg; 17 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg; 18 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg; 19 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 20 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 21 - 3004.90.79, Erlotinib 25 mg; 22 - 3004.90.79, Erlotinib 100 mg; 23 - 3904.90.59, Docetaxel 20 mg/2ml; 24 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml; 25 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg; 26 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 27 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg; 28 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg; 29 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg; 30 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg; 31 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg; 32 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg; 33 - 3903.90.99, Cisplatina 50 mg/100ml; 34 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg; 35 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg/10ml; 36 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 37 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml; 38 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg; 39 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml; 40 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg; 41 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg; 42 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg; 43 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg; 44 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg; 45 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg; 46 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg; 47 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg; 48 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml; 49 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg; 50 - 3004.90.99, T20-304 90 mg; 51 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml; 52 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg; 53 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38; 54 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg; 55 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 56 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg; 57 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 58 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 59 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml; 60 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml; 61 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml; 62 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml; 63 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml; 64 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg; 65 - 3002.10.38, Bevacizumabe; 66 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico; 67 - 3004.50.90, Isotretinoína; 68 - 3004.90.79, Tacrolimo; 69 - 3004.90.29, Acitretina; 70 - 3004.90.99, Calcipotriol; 71 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila; 72 - 3002.10.38, Trastuzumabe; 73 - 3002.10.38, Rituximabe; 74 - 3004.90.99, Alfapeginterferona 2ª; 75 - 3004.90.79, Capecitabina; 76 - 3004.90.99, Erlotinibe; 77 - 3004.90.79, Ribavirina. § 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único): (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 68.943, de 03-10-2024, DOE 04-10-2024; em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024)ItemNCMMedicamentos e Reagentes Químicos13002.10.39CERA 1000 mcg23002.10.39CERA 400 mcg33002.10.39CERA 200 mcg43002.10.39CERA 100 mcg53002.10.39CERA 50 mcg63002.10.39Epoetina Beta 50.000 UI73002.10.39Epoetina Beta 100.000 UI83002.10.39Epoetina Beta 4.000 UI93004.90.69Anastrozole 1mg103002.10.38Trastuzumab 440 mg113002.10.38Trastuzumab 150 mg123002.10.38Bevacizumab 100 mg133004.90.69Erlotinib 25 mg143004.90.69Erlotinib 100 mg153004.90.59Docetaxel 20 mg163004.90.59Docetaxel 80 mg173004.90.79Capecitabine 150 mg183004.90.79Capecitabine 500 mg193004.90.99Oxaliplatina 50 mg203004.90.99Oxaliplatina 100 mg213004.90.99Cisplatina 50 mg223002.10.38Rituximab 100 mg233002.10.38Rituximab 500 mg243004.90.95Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml253004.90.79Ribavirina 200 mg263004.90.99T20-304 90 mg273004.90.99Kinase Inhibitor P-38283004.90.99Methilprednisolona 125 mg293004.90.99Predinisolona 30mg303002.10.39Tocilizumab 200 mg313002.10.38Bevacizumabe323004.90.59Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio333004.50.90Isotretinoína343004.90.78Tacrolimo353004.90.29Acitretina363004.90.99Calcipotriol373004.20.99Micofenolato de mofetila383002.10.38Trastuzumabe393002.10.38Rituximabe403004.90.95Alfapeginterferona 2A413004.90.79Capecitabina423004.90.69Cloridrato de Erlotinibe433004.90.79Ribavirina443004.31.00Insulina Glargina 100 unidades/ml453004.90.99RO4998452 - 2,5 mg463004.90.99RO4998452 - 10 mg473004.90.99RO4998452 - 20 mg483004.90.99RO4998452 ou placebo493004.90.99RO4998452 inibidor SGLT2503004.90.39Taspoglutida - 10 mg513004.90.39Taspoglutida - 20 mg523004.90.39Taspoglutida ou placebo533004.90.79Aleglitazar543004.90.79RO5072759 - 50 mg553004.90.79Pioglitazona - 45 mg563004.90.79Pioglitazona - 30 mg573004.90.79Pioglitazona ou placebo583004.90.99Erlotinib ou placebo593004.90.99Erlotinib 150 mg603002.10.38Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado613004.90.79Lapatinib 250 mg623002.10.38Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades633002.10.38Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades643004.90.69Pluorouracil653002.10.39Tocilizumab663002.10.39Pertuzumab673002.10.39Ocrelizumab683004.90.99DPP - IV inhibitor693004.90.99Insulina inalável703004.90.99CP-945,598713004.90.99CP-751,871723004.90.99Malato de sunitinibe733004.90.99PH-797,804743004.90.99Fesoterodina753004.90.99Ziprasidona763004.90.99Sildenafila773004.90.99Tartarato de vareniclina783004.90.99Maraviroque793004.90.99Linezolida803004.90.99Anidulafungina813004.90.99PF-00885706823004.90.99PF-04523665583300490.99PF-3512676843004.90.99Tolterodine853004.90.99CE-224,535863004.90.99AG-013736873004.90.99Celecoxibe883004.90.99CP-690,550893004.90.78Emtricitabina903004.90.49Raltegravir913004.90.69TMC 125 Etravirina 25mg923004.90.69TMC 125 Etravirina 100mg933004.90.79TMC 114 (Darunavir) 75mg943004.90.79TMC 114 (Darunavir) 300mg953004.90.79TMC 114 (Darunavir) 600mg963004.90.69Rabeprazol sódico 1mg973004.90.69Rabeprazol sódico 5mg983004.90.69Palmitato de Paliperdona 100mg/ml993004.90.69Risperidona 1mg1003004.90.69Risperidona 2mg1013004.90.69Risperidona 4mg1023004.90.99TMC 278 25mg1033004.90.78Efavirenz 600mg1043004.90.78Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)1053004.20.99Doripenem 500mg1063004.20.99Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg1073004.90.69TMC 207 100mg1083002.10.35CNTO328 20mg/ml1093004.90.68Bortezomibe 3,5mg1103004.32.90Dexametasona 8mg1113004.90.79Ciclosfamida 1g1123004.20.69Doxorrubicina 50mg1133004.39.99Prednisona 5mg1143004.39.99Prednisona 20mg1153004.40.10Vincristina 1mg1163004.90.78Ritonavir 100mg1173004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg1183004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg1193004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg1203004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg1213002.10.39RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y1223002.10.39RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b1233002.10.29Peptídeo antitumoral Rb09§ 2º - A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que: 1 - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou o programa; 2 - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 3 - na hipótese de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior: a) tratando-se de equipamentos, suas partes e peças, não haja similar produzido no país, segundo laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado; b) para qualquer produto, haja total desoneração dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. § 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.§4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 68.943, de 03-10-2024, DOE 04-10-2024; em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024)§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024. (Redação dada ao parágrafo único pelo Decreto 68.492, de 30-04-2024, DOE 01-05-2024; em vigor em 1º de maio de 2024)§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.382, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.252, de 15-10-2020; DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de novembro de 2020)§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.156, de 27-08-2020; DOE 28-08-2020) § 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 58.759, de 20-12-2012; DOE 21-12-2012; Efeitos a partir de 01-01-2013) § 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012. Comentário