RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 130
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 68.​​943​​, de 03-10-2024, DOE 04-10​​​-2024; em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024​​)

Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos arrolados no Anexo Único do Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011)

Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinados ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.801, de 09-05-2007; DOE 10-05-2007; Efeitos a partir de 23-04-2007)

§ 1º - Revogado pelo Decreto 56.804, de 03-03-2011; DOE 04-03-2011; Retificação DOE 10-03-2011; Efeitos desde 01-03-2011.

§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, na redação do Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda, com alterações dos Convênios ICMS- 27/09, 78/09 e 90/09): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 55.001, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009; Efeitos a partir de 15-10-2009)

1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg

2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg

3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg

4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg

5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg

6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI

7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI

8 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI

9 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg

10 - 3002.10.38, Trastuzumab 440 mg

11 - 3002.10.38, Trastuzumab 150 mg

12 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg

13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg

14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg

15 - 3004.90.59, Docetaxel 20 mg

16 - 3004.90.59, Docetaxel 80 mg

17 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg

18 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg

19 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg

20 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg

21 - 3004.90.99, Cisplatina 50 mg

22 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg

23 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg

24 - 3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml

25 - 3004.90.79, Ribavirina 200 mg

26 - 3004.90.99, T20-304 90 mg

27 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38

28 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg

29 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg

30 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg

31 - 3002.10.38, Bevacizumabe

32 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

33 - 3004.50.90, Isotretinoína

34 - 3004.90.78, Tacrolimo

35 - 3004.90.29, Acitretina

36 - 3004.90.99, Calcipotriol

37 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila

38 - 3002.10.38, Trastuzumabe

39 - 3002.10.38, Rituximabe

40 - 3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª

41 - 3004.90.79, Capecitabina

42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe

43 - 3004.90.79, Ribavirina.

44 - 3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml

45 - 3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg

46 - 3004.90.99, RO4998452 - 10 mg

47 - 3004.90.99, RO4998452 - 20 mg

48 - 3004.90.99, RO4998452 ou placebo

49 - 3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2

50 - 3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg

51 - 3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg

52 - 3004.90.39, Taspoglutida ou placebo

53 - 3004.90.79, Aleglitazar

54 - 3004.90.79, RO5072759 - 50 mg

55 - 3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg

56 - 3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg

57 - 3004.90.79, Pioglitazona ou placebo

58 - 3004.90.99, Erlotinib ou placebo

59 - 3004.90.99, Erlotinib 150 mg

60 - 3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado

61 - 3004.90.79, Lapatinib 250 mg

62 - 3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades

63 - 3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades

64 - 3004.90.69, Fluorouracil (Redação dada ao item pelo Decreto 55.379 de 29-01-2010; DOE 30-01-2010; efeitos desde 15-10-2009)

64 - 3004.90.69, Pluorouracil

65 - 3002.10.39, Tocilizumab

66 - 3002.10.39, Pertuzumab

67 - 3002.10.39, Ocrelizumab

68 - 3004.90.99, DPP - IV inhibitor.

69 - 30049099, Insulina inalável (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

70 - 30049099, CP-945,598 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

71 - 30049099, CP-751,871 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

72 - 30049099, Malato de sunitinibe (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

73 - 30049099, PH-797,804 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

74 - 30049099, Fesoterodina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

75 - 30049099, Ziprasidona (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

76 - 30049099, Sildenafila (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

77 - 30049099, Tartarato de vareniclina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

78 - 30049099, Maraviroque (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

79 - 30049099, Linezolida (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

80 - 30049099, Anidulafungina (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

81 - 30049099, PF-00885706 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

82 - 30049099, PF-045236655 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

83 - 30049099, PF-3512676 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

84 - 30049099, Tolterodine (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

85 - 30049099, CE-224,535 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

86 - 30049099, AG-013736 (Convênio ICMS-49/10) (Item acrescentado pelo Decreto 55.790, de 10-05-2010; DOE 11-05-2010; efeitos desde 23-04-2010)

87 - 3004.90.99, Celecoxibe (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

88 - 3004.90.99, CP-690,550 (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

89 - 3004.90.78, Emtricitabina (Convênio ICMS-149/10) (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

90 - 3004.90.49, Raltegravir (Convênio ICMS- 149/10). (Item acrescentado pelo Decreto 56.457, de 30-11-2010; DOE 01-12-2010)

§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH (Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda): (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 25-07-2008)

1 - 3002.10.39 , CERA 1000 mcg/1ml

2 - 3002.10.39 , CERA 400 mcg/1ml

3 - 3002.10.39 , CERA 200 mcg/1ml

4 - 3002.10.39 , CERA 100 mcg/1ml

5 - 3002.10.39 , CERA 50 mcg/1ml

6 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 50.000 UI

7 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 100.000 UI

8 - 3002.10.39 , Epoetina Beta 4.000 UI

9 - 3004.90.69 , Anastrozole 1mg

10 - 3002.10.38 , Trastuzumab 440 mg

11 - 3002.10.38 , Trastuzumab 150 mg

12 - 3002.10.38 , Bevacizumab 100 mg/4ml

13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 13, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009)

13 - 3004.90.99 , Erlotinib 25 mg

14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 14, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009)

14 - 3004.90.99 , Erlotinib 100 mg

15 - 3004.90.59 , Docetaxel 20 mg/2ml

16 - 3004.90.59 , Docetaxel 80 mg/2ml

17 - 3004.90.79 , Capecitabine 150 mg

18 - 3004.90.79 , Capecitabine 500 mg

19 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 50 mg

20 - 3004.90.99 , Oxaliplatina 100 mg

21 - 3004.90.99 , Cisplatina 50 mg/100ml

22 - 3002.10.38 , Rituximab 100 mg/10ml

23 - 3002.10.38 , Rituximab 500 mg/50ml

24 - 3004.90.95 , Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml

25 - 3004.90.79 , Ribavirina 200 mg

26 - 3004.90.99 , T20-304 90 mg

27 - 3004.90.99 , Kinase Inhibitor P-38

28 - 3004.90.99 , Methilprednisolona 125 mg

29 - 3004.90.99 , Predinisolona 30mg

30 - 3002.10.39 , Tocilizumab 200 mg/10ml

31 - 3002.10.38 , Bevacizumabe

32 - 3004.90.59 , Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio

33 - 3004.50.90 , Isotretinoína

34 - 3004.90.78 , Tacrolimo (Convênio ICMS-27/09) (Redação dada ao item pelo Decreto 54.401, de 01-06-2009; DOE 02-06-2009; Efeitos desde 27-04-2009)

34 - 3004.90.79 , Tacrolimo

35 - 3004.90.29 , Acitretina

36 - 3004.90.99 , Calcipotriol

37 - 3004.20.99 , Micofenolato de mofetila

38 - 3002.10.38 , Trastuzumabe

39 - 3002.10.38 , Rituximabe

40 - 3004.90.95 , Alfapeginterferona 2ª

41 - 3004.90.79 , Capecitabina

42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, item 42, com alteração do Convênio ICMS-78/09); (Redação dada ao item pelo Decreto 54.679, de 13-08-2009; DOE 14-08-2009; Efeitos desde 01-08-2009)

42 - 3004.90.99 , Cloridrato de Erlotinibe

43 - 3004.90.79 , Ribavirina.

§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições na NBM/SH, desde que contenham as correspondentes substâncias ativas:

1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml;
2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml;
3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml;
4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml;
5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml;
6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI;
7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI;
8 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg/1ml;
9 - 3002.10.39, CERA 400 mcg/1ml;
10 - 3002.10.39, CERA 200 mcg/1ml;
11 - 3002.10.39, CERA 100 mcg/1ml;
12 - 3002.10.39, CERA 50 mcg/1ml;
13 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI;
14 - 3002.10.39, poetina Beta 50.000 UI;
15 - 3002.10.39,Epoetina Beta 100.000 UI;
16 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg;
17 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
18 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
19 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
20 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
21 - 3004.90.79, Erlotinib 25 mg;
22 - 3004.90.79, Erlotinib 100 mg;
23 - 3904.90.59, Docetaxel 20 mg/2ml;
24 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
25 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
26 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
27 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg;
28 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg;
29 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
30 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
31 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg;
32 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg;
33 - 3903.90.99, Cisplatina 50 mg/100ml;
34 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
35 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg/10ml;
36 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
37 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
38 - 3903.90.99, Trastuzumab 440 mg;
39 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg/4ml;
40 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg;
41 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg;
42 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
43 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
44 - 3004.90.99, Capecitabine 150 mg;
45 - 3004.90.99, Capecitabine 500 mg;
46 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg;
47 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg;
48 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml;
49 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg;
50 - 3004.90.99, T20-304 90 mg;
51 - 3002.10.39, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml;
52 - 3004.90.99, Ribavirina 200 mg;
53 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38;
54 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg;
55 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
56 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg;
57 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
58 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
59 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg/50ml;
60 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
61 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
62 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg/10ml;
63 - 3904.90.59, Docetaxel 80 mg/2ml;
64 - 3004.90.99, Trastuzumab 150 mg;
65 - 3002.10.38, Bevacizumabe;
66 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico;
67 - 3004.50.90, Isotretinoína;
68 - 3004.90.79, Tacrolimo;
69 - 3004.90.29, Acitretina;
70 - 3004.90.99, Calcipotriol;
71 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila;
72 - 3002.10.38, Trastuzumabe;
73 - 3002.10.38, Rituximabe;
74 - 3004.90.99, Alfapeginterferona 2ª;
75 - 3004.90.79, Capecitabina;
76 - 3004.90.99, Erlotinibe;
77 - 3004.90.79, Ribavirina.


§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único): (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 68.​​943​​, de 03-10-2024, DOE 04-10​​​-2024; em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024)

ItemNCMMedicamentos e Reagentes Químicos
13002.10.39CERA 1000 mcg
23002.10.39CERA 400 mcg
33002.10.39CERA 200 mcg
43002.10.39CERA 100 mcg
53002.10.39CERA 50 mcg
63002.10.39Epoetina Beta 50.000 UI
73002.10.39Epoetina Beta 100.000 UI
83002.10.39Epoetina Beta 4.000 UI
93004.90.69Anastrozole 1mg
103002.10.38Trastuzumab 440 mg
113002.10.38Trastuzumab 150 mg
123002.10.38Bevacizumab 100 mg
133004.90.69Erlotinib 25 mg
143004.90.69Erlotinib 100 mg
153004.90.59Docetaxel 20 mg
163004.90.59Docetaxel 80 mg
173004.90.79Capecitabine 150 mg
183004.90.79Capecitabine 500 mg
193004.90.99Oxaliplatina 50 mg
203004.90.99Oxaliplatina 100 mg
213004.90.99Cisplatina 50 mg
223002.10.38Rituximab 100 mg
233002.10.38Rituximab 500 mg
243004.90.95Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
253004.90.79Ribavirina 200 mg
263004.90.99T20-304 90 mg
273004.90.99Kinase Inhibitor P-38
283004.90.99Methilprednisolona 125 mg
293004.90.99Predinisolona 30mg
303002.10.39Tocilizumab 200 mg
313002.10.38Bevacizumabe
323004.90.59Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
333004.50.90Isotretinoína
343004.90.78Tacrolimo
353004.90.29Acitretina
363004.90.99Calcipotriol
373004.20.99Micofenolato de mofetila
383002.10.38Trastuzumabe
393002.10.38Rituximabe
403004.90.95Alfapeginterferona 2A
413004.90.79Capecitabina
423004.90.69Cloridrato de Erlotinibe
433004.90.79Ribavirina
443004.31.00Insulina Glargina 100 unidades/ml
453004.90.99RO4998452 - 2,5 mg
463004.90.99RO4998452 - 10 mg
473004.90.99RO4998452 - 20 mg
483004.90.99RO4998452 ou placebo
493004.90.99RO4998452 inibidor SGLT2
503004.90.39Taspoglutida - 10 mg
513004.90.39Taspoglutida - 20 mg
523004.90.39Taspoglutida ou placebo
533004.90.79Aleglitazar
543004.90.79RO5072759 - 50 mg
553004.90.79Pioglitazona - 45 mg
563004.90.79Pioglitazona - 30 mg
573004.90.79Pioglitazona ou placebo
583004.90.99Erlotinib ou placebo
593004.90.99Erlotinib 150 mg
603002.10.38Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
613004.90.79Lapatinib 250 mg
623002.10.38Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
633002.10.38Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
643004.90.69Pluorouracil
653002.10.39Tocilizumab
663002.10.39Pertuzumab
673002.10.39Ocrelizumab
683004.90.99DPP - IV inhibitor
693004.90.99Insulina inalável
703004.90.99CP-945,598
713004.90.99CP-751,871
723004.90.99Malato de sunitinibe
733004.90.99PH-797,804
743004.90.99Fesoterodina
753004.90.99Ziprasidona
763004.90.99Sildenafila
773004.90.99Tartarato de vareniclina
783004.90.99Maraviroque
793004.90.99Linezolida
803004.90.99Anidulafungina
813004.90.99PF-00885706
823004.90.99PF-045236655
83300490.99PF-3512676
843004.90.99Tolterodine
853004.90.99CE-224,535
863004.90.99AG-013736
873004.90.99Celecoxibe
883004.90.99CP-690,550
893004.90.78Emtricitabina
903004.90.49Raltegravir
913004.90.69TMC 125 Etravirina 25mg
923004.90.69TMC 125 Etravirina 100mg
933004.90.79TMC 114 (Darunavir) 75mg
943004.90.79TMC 114 (Darunavir) 300mg
953004.90.79TMC 114 (Darunavir) 600mg
963004.90.69Rabeprazol sódico 1mg
973004.90.69Rabeprazol sódico 5mg
983004.90.69Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
993004.90.69Risperidona 1mg
1003004.90.69Risperidona 2mg
1013004.90.69Risperidona 4mg
1023004.90.99TMC 278 25mg
1033004.90.78Efavirenz 600mg
1043004.90.78Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
1053004.20.99Doripenem 500mg
1063004.20.99Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
1073004.90.69TMC 207 100mg
1083002.10.35CNTO328 20mg/ml
1093004.90.68Bortezomibe 3,5mg
1103004.32.90Dexametasona 8mg
1113004.90.79Ciclosfamida 1g
1123004.20.69Doxorrubicina 50mg
1133004.39.99Prednisona 5mg
1143004.39.99Prednisona 20mg
1153004.40.10Vincristina 1mg
1163004.90.78Ritonavir 100mg
1173004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
1183004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
1193004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
1203004.90.99RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
1213002.10.39RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
1223002.10.39RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
1233002.10.29Peptídeo antitumoral Rb09


§ 2º - A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que:

1 - a pesquisa e o programa sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS - ou, se estes estiverem dispensados de registro, tenham sido aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa - CEP - da instituição que for realizar a pesquisa ou o programa;

2 - os produtos sejam desonerados das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

3 - na hipótese de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior: 

a) tratando-se de equipamentos, suas partes e peças, não haja similar produzido no país, segundo laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado; 

b) para qualquer produto, haja total desoneração dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados. 

§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.

§4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 68.​​943​​, de 03-10-2024, DOE 04-10​​​-2024; em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024​)

§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2024. (Redação d​​ada ao parágrafo único pelo Decreto 68.4​​92, de 30-04-2024, DOE 01-05​-2024; em vigor em 1º de maio de 2024​)​​

§ 4º  - Este benefício vigorará até ​​30 de abril de 2024. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 67.382, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2022. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.252, de 15-10-2020; DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de novembro de 2020)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de outubro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.156, de 27-08-2020; DOE 28-08-2020)

§ 4º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-09/07, de 30 de março de 2007. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 58.759, de 20-12-2012; DOE 21-12-2012; Efeitos a partir de 01-01-2013)

§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2012.

Comentário

Versão 1.0.106.0